Decretos
Decreto nº 10.911, de 22 de dezembro de 2021
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina, aprovado pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, e na Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013,
DECRETA:
Art. 2º O pedido de inscrição no Conselho Regional de Medicina competente será acompanhado da seguinte documentação:
Art. 4º-A Para formalizar o pedido de inscrição do médico, os Conselhos Regionais de Medicina deverão:
Art. 5º O pedido de inscrição do médico será indeferido quando:
Art. 6º .......................................................................................................
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1. as alíneas a a f do caput; e
2. as alíneas a a g do § 1º;
1. os incisos I, II e III do caput; e
2. o parágrafo único; e
Brasília, 22 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Onyx Lorenzoni
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2021
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