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Decreto nº 6.821, de 14 de abril de 2009

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto no 44.045, de 19 de julho de 1958, que aprova o regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei no 3.268, de 30 de setembro de 1957.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 3.268, de 30 de setembro de 1957,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 24 do Regulamento do Conselho Federal de Medicina e Conselhos Regionais de Medicina, aprovado pelo Decreto no 44.045, de 19 de julho de 1958, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2o, ficando o parágrafo único transformado em § 1o:

“§ 2o Independentemente do disposto no § 1o, os Conselheiros suplentes eleitos poderão ser designados para o exercício de atividades necessárias ao funcionamento do Conselho Regional de Medicina respectivo.” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de abril de 2009; 188o da Independência e 121o da República

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Carlos Lupi

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.4.2009

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