Decretos
Decreto nº 10.910, de 22 de dezembro de 2021
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Brasília, 22 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2021
ANEXO
| NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA (%) |
| 7003.12.00 | - Coradas na massa, opacificadas, folheadas (chapeadas), ou com camada absorvente, refletora ou não | 10 |
| 7003.19.00 | - Outras | 10 |
| 7005.21.00 | - Corado na massa, opacificado, folheado (chapeado) ou simplesmente desbastado | 10 |
| 7005.29.00 | - Outro | 10 |
*