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Decreto nº 10.787, de 6 de setembro de 2021

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 5.879, de 22 de agosto de 2006, e o Decreto nº 9.022, de 31 de março de 2017, para dispor sobre a destinação e a utilização dos recursos destinados a custear estudos e pesquisas para o planejamento da expansão do sistema energético.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, § 4º, inciso III, e § 6º, da Lei nº 5.655, de 20 de maio de 1971, e no art. 4º, caput, inciso III, da Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 5.879, de 22 de agosto de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º .......................................................................................................

Parágrafo únicoOs recursos previstos no art. 1º serão destinados ao Ministério de Minas e Energia e às suas unidades orçamentárias.” (NR)
Art. 2.
O Decreto nº 9.022, de 31 de março de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 25.
....................................................................................................

.....................................................................................................................

§ 2ºOs recursos previstos no inciso II do caput corresponderão a três por cento dos recursos da RGR e serão destinados ao Ministério de Minas e Energia e às suas unidades orçamentárias.

............................................................................................................” (NR)

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Bento Albuquerque

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.9.2021

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