Decretos
Decreto nº 10.787, de 6 de setembro de 2021
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 5.879, de 22 de agosto de 2006, e o Decreto nº 9.022, de 31 de março de 2017, para dispor sobre a destinação e a utilização dos recursos destinados a custear estudos e pesquisas para o planejamento da expansão do sistema energético.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, § 4º, inciso III, e § 6º, da Lei nº 5.655, de 20 de maio de 1971, e no art. 4º, caput, inciso III, da Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000,
DECRETA:
Art. 3º .......................................................................................................
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............................................................................................................ (NR)
Brasília, 6 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Bento Albuquerque
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.9.2021
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