Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 9.907, de 9 de julho de 2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para a Secretaria-Geral da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam remanejados, em caráter temporário, até 18 de dezembro de 2020, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Secretaria-Geral da Presidência da República, cinco cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.4. (Redação dada pelo Decreto nº 10.303, de 2020)
§ 1ºOs cargos de que trata o caput destinam-se ao assessoramento ao Secretário Especial de Modernização do Estado e ao Secretário Especial de Assuntos Estratégicos.
§ 1ºOs cargos de que trata o caput destinam-se ao assessoramento ao Secretário Especial de Modernização do Estado. (Redação dada pelo Decreto nº 10.303, de 2020)
§ 2ºOs cargos de que trata o caput não integrarão a Estrutura Regimental da Secretaria-Geral da Presidência da República e o seu caráter de transitoriedade e a data de exoneração de seus ocupantes constarão dos atos de nomeação por meio de remissão ao caput.
§ 3ºEncerrado o prazo estabelecido no caput, os cargos em comissão serão restituídos à Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.
Art. 2.
Ficam transformados, na forma do Anexo, e nos termos do disposto no art. 8º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS:
Icinco DAS 2; e
IItreze DAS 1.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Jorge Antonio de Oliveira Francisco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.2019

ANEXO

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS TRANSFORMADOS

NOS TERMOS DO DISPOSTO NO

CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUAL (a)SITUAÇÃO NOVA (b)DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
DAS 43,84519,20519,20
DAS 21,2756,35- 5- 6,35
DAS 11,001313,00- 13- 13,00
TOTAL1819,35519,20- 13- 0,15

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.