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Decreto nº 10.548, de 20 de novembro de 2020

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Art. 1.
Ficam remanejados, em caráter temporário, até 15 de dezembro de 2022, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério do Turismo, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE: (Redação dada pelo Decreto nº 11.270, de 2022)
Ium DAS 101.4;
IIum DAS 101.3; e
IIIdois DAS 101.2.
Ium CCE 1.13; (Redação dada pelo Decreto nº 10.830, de 2021)
IIum CCE 1.11; (Redação dada pelo Decreto nº 10.830, de 2021)
IIIum CCE 1.06; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.830, de 2021)
IVum CCE 1.05. (Incluído pelo Decreto nº 10.830, de 2021)
Ium CCE 1.13; (Redação dada pelo Decreto nº 11.118, de 2022)
IIum CCE 1.11; (Redação dada pelo Decreto nº 11.118, de 2022)
IIIum CCE 1.06; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.118, de 2022)
IVum CCE 1.05. (Redação dada pelo Decreto nº 11.118, de 2022)
Parágrafo únicoOs cargos em comissão de que trata o caput:
Idestinam-se à coordenação das atividades necessárias ao monitoramento e à fiscalização do contrato de gestão firmado entre a Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo e a organização social qualificada para a gestão da Cinemateca Brasileira, localizada no Estado de São Paulo; (Redação dada pelo Decreto nº 11.118, de 2022)
IInão integrarão a Estrutura Regimental do Ministério do Turismo e o seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação, por meio de remissão ao caput; e
IIIencerrado o prazo estabelecido no caput, serão restituídos à Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para o Ministério do Turismo, estabelece a reabsorção temporária das atividades da Cinemateca Brasileira pelo Ministério do Turismo e altera o Decreto nº 10.359, de 20 de maio de 2020, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Turismo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
Ficam reabsorvidas, pelo Ministério do Turismo, as atividades da Cinemateca Brasileira. (Revogado pelo Decreto nº 11.118, de 2022)
§ 1ºA reabsorção de que trata o caput terá caráter temporário e vigorará até 5 de julho de 2022. (Redação dada pelo Decreto nº 10.830, de 2021) (Revogado pelo Decreto nº 11.118, de 2022)
§ 2ºEnquanto vigorar a reabsorção das atividades estabelecida no caput, a gestão da Cinemateca Brasileira caberá à Secretaria Nacional do Audiovisual da Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo. (Revogado pelo Decreto nº 11.118, de 2022)
Art. 3.
Em caso de nova publicização das atividades da Cinemateca Brasileira, deverão ser observadas as diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 9.190, de 1 de novembro de 2017, e pela Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998. (Revogado pelo Decreto nº 11.118, de 2022)
Art. 4.
O Anexo II ao Decreto nº 10.359, de 20 de maio de 2020, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto.
Art. 5.
Fica revogado o Decreto nº 8.745, de 5 de maio de 2016.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de novembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Lucas Felício Fiuza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.2020.

ANEXO

(Anexo II ao Decreto nº 10.359, de 20 de maio de 2020)

“a) ................................................................................................................................

............................................................................................................................................

Coordenação-Geral de Marketing1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação3CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Fomento a Eventos Turísticos1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
2AssistenteDAS 102.2
2FG-1
3FG-2
1FG-3
SECRETARIA ESPECIAL DE CULTURA1Secretário EspecialNE

...................................................................................................................................................

....................................................................................................................................” (NR)

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