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Decreto nº 10.515, de 8 de outubro de 2020

Art. 1.
Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:
Ido Ministério da Justiça e Segurança Pública para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a)um DAS 101.6;
b)sete DAS 101.5;
c)uma FCPE 101.3;
d)cinco FCPE 101.2;
e)nove FCPE 101.1; e
f)sessenta e sete FG-2; e
IIda Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Justiça e Segurança Pública:
a)uma FCPE 101.6;
b)sete FCPE 101.5;
c)uma FCPE 101.4;
d)cinquenta e oito FG-1; e
e)cinquenta e cinco FG-3.

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e Segurança Pública, remaneja cargos em comissão e funções de confiança, transforma funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Justiça e Segurança Pública por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 3.
Ficam substituídos, na forma do Anexo II, nos termos do disposto no § 6º do art. 2º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, um DAS-6 e sete DAS-5 por uma FCPE-6 e sete FCPE-5.
Parágrafo únicoFicam extintos oito cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo II.
Art. 4.
Ficam transformadas, na forma do Anexo III, nos termos do disposto no art. 8º da Lei nº 13.346, de 2016, quatro FCPE-1 em uma FCPE-4.
Art. 5.
Aplica-se o disposto no art. 13 ao art. 19 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 6.
O Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II ao Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.
Art. 7.
O Anexo I ao Decreto nº 9.662, de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 48.
..............................................................
Iarticulação e alinhamento das ações entre as Diretorias, Superintendências, Delegacias e instâncias colegiadas, observada a estratégia da instituição;
IIelaboração, atualização, detalhamento, implementação e monitoramento do planejamento estratégico da Polícia Rodoviária Federal;
Vgovernança corporativa, governança da aprendizagem e do conhecimento e gestão do conhecimento;
VIanálise técnica, instrução processual, padronização de procedimentos internos e edição de atos normativos, de forma a subsidiar a deliberação posterior da Direção-Geral;

.....................................................................................................................

VIIImonitoramento do desempenho institucional, gestão de riscos e recomendação de medidas de qualificação da governança com caráter preventivo e corretivo;
IXarticulação com outros órgãos e entidades com vistas ao intercâmbio de informações e à realização de ações conjuntas e integradas, e promoção de criação de redes de aprendizagem interagências;
Xcomunicação social e imagem institucional;
XIsistema de educação corporativa e cidadã, incluída a formação e a qualificação profissional, o ensino, a pesquisa, a inovação e o desenvolvimento de pessoas e de lideranças;
XIIpromoção e disseminação da cultura da integridade, da ética, da transparência, e fortalecimento interno dos sistemas de ouvidoria e de acesso à informação; e
XIIIorientação e implementação das diretrizes nacionais para as redes de governança e gestão, de comunicação institucional, de análise técnica e de educação corporativa.” (NR)

“

Art. 49.
.............................................................

.....................................................................................................................

XIorientação e implementação das diretrizes nacionais para as redes de administração e logística; e

. . ..........................................................................” (NR)

“

Art. 50.
..................................................... . .......

....................................................................................................................

VIIIorientação e implementação das diretrizes nacionais para a rede de policiamento.” (NR)

“

Art. 50-
A. . ...........................................................

.....................................................................................................................

IIrepresentação da instituição nas temáticas da atividade de inteligência, inclusive em comitês, conselhos, eventos e missões nacionais e internacionais;
IIIassessoramento aos dirigentes das unidades da Polícia Rodoviária Federal no processo decisório; e
IVorientação e implementação das diretrizes nacionais para a rede de inteligência.” (NR)

“

Art. 50-
B. À Corregedoria-Geral da Polícia Rodoviária Federal compete dirigir, planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de:
Iacompanhamento e monitoramento da conduta dos servidores e dos procedimentos relativos à correição e à disciplina;
IIinstauração, análise e instrução dos procedimentos administrativos disciplinares, no âmbito de sua competência;
IIIarticulação com a Consultoria Jurídica do Ministério, a Controladoria-Geral da União e os demais órgãos e entidades de controle da gestão pública;
IVimplementação das diretrizes para as ações de correição, em conformidade com orientações do órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal;
Vincentivo às ações regionais de prevenção a práticas de condutas funcionais irregulares; e
VIorientação e implementação das diretrizes nacionais para a rede de correição e disciplina.” (NR)

“

Art. 50-
C. À Diretoria de Gestão de Pessoas compete dirigir, planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de:
Irelacionamento com os demais órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal;
IIgestão de pessoas e aplicação da legislação de pessoal no âmbito da Polícia Rodoviária Federal, observadas as normas do órgão central de gestão de pessoas do Poder Executivo federal;

. . .............................................................................

Vconcessão de benefícios, licenças, afastamentos, pensão, aposentadoria, abono de permanência, vantagens, gratificações, adicionais, remoção, redistribuição, aproveitamento e reversão de servidores;
VIpromoção da saúde integral dos servidores; e
VIIorientação e implementação das diretrizes nacionais para a rede de gestão de pessoas.” (NR)

“

Art. 50-
D. À Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação compete dirigir, planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de:
Itecnologia da informação e comunicação, com a proposição de metodologia de governança e de plano de inovação tecnológica;

. . .............................................................................

IVorientação e implementação das diretrizes nacionais para a rede de tecnologia da informação e comunicação.” (NR)
Art. 8.
O Anexo II ao Decreto nº 9.662, de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo IV a este Decreto.
Art. 9.
Este Decreto entra em vigor em 6 de novembro de 2020.

Brasília, 8 de outubro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

André Luiz de Almeida Mendonça

Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.10.2020.

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA

a)CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS:
CÓDIGODAS-UNITÁRIODO MJSP PARA A SEGES/ME
QTD.VALOR TOTAL
DAS 101.66,2716,27
DAS 101.55,04735,28
TOTAL841,55
b)FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE:
CÓDIGODAS-UNITÁRIODO MJSP PARA A SEGES/ME
QTD.VALOR TOTAL
FCPE 101.31,2611,26
FCPE 101.20,7653,80
FCPE 101.10,6095,40
SUBTOTAL (a)1510,46
CÓDIGODAS-UNITÁRIODA SEGES/ME PARA O MJSP
QTD.VALOR TOTAL
FCPE 101.63,7613,76
FCPE 101.53,03721,21
FCPE 101.42,3012,30
SUBTOTAL (b)927,27
SALDO DO REMANEJAMENTO (c=b-a)-616,81
c)FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG:
CÓDIGODAS-UNITÁRIODO MJSP PARA A SEGES/ME
QTD.VALOR TOTAL
FG-20,156710,05
SUBTOTAL (a)6710,05
CÓDIGODAS-UNITÁRIODA SEGES/ME PARA O MJSP
QTD.VALOR TOTAL
FG-10,205811,60
FG-30,12556,60
SUBTOTAL (b)11318,20
SALDO DO REMANEJAMENTO (c=b-a)468,15

ANEXO II

SUBSTITUIÇÃO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS EXTINTOS NO PODER EXECUTIVO FEDERAL NOS TERMOS DO DISPOSTO NO § 6º DO ART. 2º DA LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

a)FCPE SUBSTITUÍDAS:
CÓDIGODAS-UNITÁRIOQTD.VALOR TOTAL
FCPE 101.63,7613,76
FCPE 101.53,03721,21
TOTAL824,97
b)CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DAS EXTINTOS:
CÓDIGODAS-UNITÁRIOQTD.VALOR TOTAL
DAS-66,2716,27
DAS-55,04735,28
TOTAL841,55

ANEXO III

FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE TRANSFORMADAS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 8º DA LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUAL (a)SITUAÇÃO NOVA (b)DIFERENÇA
(c = b - a)
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
FCPE-42,30--12,3012,30
FCPE-10,6042,40---4-2,40
TOTAL42,4012,30-3-0,10

ANEXO IV

“a) ................................................................................................................

UNIDADECARGO/FUNÇÃO/NºDENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃONE/DAS/ FCPE/FG

............................................................................................................................

DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E INOVAÇÃO1DiretorFCPE 101.5
1AssistenteFCPE 102.2
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Serviço2ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão3ChefeFCPE 101.2
2ChefeFG-2
1ChefeFG-3
Superintendência Regional27Superintendente RegionalFCPE 101.4
Delegacia Regional54Delegado RegionalFCPE 101.2
Corregedoria Regional27Corregedor RegionalFCPE 101.2
Delegacias de Polícia Federal95ChefeFCPE 101.1
3ChefeFG-1
396ChefeFG-2
776ChefeFG-3
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL1Diretor-GeralFCPE 101.6
Gabinete1Chefe de GabineteFCPE 101.4
Coordenação3CoordenadorFCPE 101.3
Divisão4ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Entregas Estratégicas1Coordenador-GeralFCPE 101.4
DIRETORIA-EXECUTIVA1Diretor-ExecutivoFCPE 101.5
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Estratégia Institucional1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Divisão3ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Análise Técnica1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Controle Interno1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão4ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Comunicação Institucional1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão3ChefeFCPE 101.2
Universidade Corporativa da Polícia Rodoviária Federal1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação3CoordenadorFCPE 101.3
Divisão3ChefeFCPE 101.2
Serviço4ChefeFCPE 101.1
4FG-3
DIRETORIA DE OPERAÇÕES1DiretorFCPE 101.5
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Gestão Operacional1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação3CoordenadorFCPE 101.3
Divisão5ChefeFCPE 101.2
Serviço7ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Segurança Viária1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Divisão4ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral do Comando Conjunto de Operações Especiais1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Divisão4ChefeFCPE 101.2
6FG-1
6FG-3
DIRETORIA DE INTELIGÊNCIA1DiretorFCPE 101.5
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Integração e Gestão de Inteligência1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação4CoordenadorFCPE 101.3
Divisão6ChefeFCPE 101.2
1FG-3
CORREGEDORIA-GERAL1Corregedor-GeralFCPE 101.5
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Corregedoria-Geral Adjunta1Corregedor-Geral AdjuntoFCPE 101.4
Coordenação3CoordenadorFCPE 101.3
Divisão4ChefeFCPE 101.2
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS1DiretorFCPE 101.5
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Administração de Pessoal1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação3CoordenadorFCPE 101.3
Divisão7ChefeFCPE 101.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
1FG-1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA1DiretorFCPE 101.5
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Administração1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação3CoordenadorFCPE 101.3
Divisão13ChefeFCPE 101.2
5FG-1
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO1DiretorFCPE 101.5
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação3CoordenadorFCPE 101.3
Divisão8ChefeFCPE 101.2
1FG-1
Superintendência da Polícia Rodoviária Federal na Bahia1SuperintendenteFCPE 101.4
Superintendência-Executiva1Superintendente-ExecutivoFCPE 101.1
Corregedoria Regional1Corregedor RegionalFCPE 101.1
Serviço2ChefeFCPE 101.1
1FG-1
3FG-1
3FG-2
19FG-3
Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Mato Grosso do Sul1SuperintendenteFCPE 101.4
Superintendência-Executiva1Superintendente-ExecutivoFCPE 101.1
Corregedoria Regional1Corregedor RegionalFCPE 101.1
Serviço2ChefeFCPE 101.1
1FG-1
3FG-1
3FG-2
19FG-3
Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Minas Gerais1SuperintendenteFCPE 101.4
Superintendência-Executiva1Superintendente-ExecutivoFCPE 101.1
Corregedoria Regional1Corregedor RegionalFCPE 101.1
Serviço2ChefeFCPE 101.1
1FG-1
3FG-1
3FG-2
19FG-3
Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Paraná1SuperintendenteFCPE 101.4
Superintendência-Executiva1Superintendente-ExecutivoFCPE 101.1
Corregedoria Regional1Corregedor RegionalFCPE 101.1
Serviço2ChefeFCPE 101.1
1FG-1
3FG-1
3FG-2
19FG-3
Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Rio de Janeiro1SuperintendenteFCPE 101.4
Superintendência-Executiva1Superintendente-ExecutivoFCPE 101.1
Corregedoria Regional1Corregedor RegionalFCPE 101.1
Serviço2ChefeFCPE 101.1
1FG-1
3FG-1
3FG-2
19FG-3
Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Rio Grande do Sul1SuperintendenteFCPE 101.4
Superintendência-Executiva1Superintendente-ExecutivoFCPE 101.1
Corregedoria Regional1Corregedor RegionalFCPE 101.1
Serviço2ChefeFCPE 101.1
1FG-1
3FG-1
3FG-2
19FG-3
Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Santa Catarina1SuperintendenteFCPE 101.4
Superintendência-Executiva1Superintendente-ExecutivoFCPE 101.1
Corregedoria Regional1Corregedor RegionalFCPE 101.1
Serviço2ChefeFCPE 101.1
1FG-1
3FG-1
3FG-2
19FG-3
Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em São Paulo1SuperintendenteFCPE 101.4
Superintendência-Executiva1Superintendente-ExecutivoFCPE 101.1
Corregedoria Regional1Corregedor RegionalFCPE 101.1
Serviço2ChefeFCPE 101.1
1FG-1
3FG-1
3FG-2
19FG-3
Superintendência da Polícia Rodoviária Federal19SuperintendenteFCPE 101.3
Superintendência-Executiva6Superintendente-ExecutivoFCPE 101.1
Serviço12ChefeFCPE 101.1
Corregedoria Regional6Corregedor RegionalFG-2
86FG-1
42FG-2
160FG-3
Delegacia117ChefeFCPE 101.1
Delegacia25ChefeFG-1
Delegacia8ChefeFG-2
217FG-3
ARQUIVO NACIONAL1Diretor-GeralDAS 101.5

.......................................................................................................................

b)

CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
NE6,4116,4116,41
SUBTOTAL 116,4116,41
DAS 101.66,27956,43850,16
DAS 101.55,0437186,4830151,20
DAS 101.43,8487334,0887334,08
DAS 101.32,10127266,70127266,70
DAS 101.21,27125158,75125158,75
DAS 101.11,003232,003232,00
DAS 102.55,04630,24630,24
DAS 102.43,84830,72830,72
DAS 102.32,101123,101123,10
DAS 102.21,2711,2711,27
DAS 102.11,002828,002828,00
DAS 103.43,8427,6827,68
SUBTOTAL 24731.155,454651.113,90
FCPE 101.63,7613,7627,52
FCPE 101.53,03824,241545,45
FCPE 101.42,3092211,6093213,90
FCPE 101.31,26110138,60109137,34
FCPE 101.20,76255193,80250190,00
FCPE 101.10,60382229,20373223,80
----
FCPE 102.42,3049,2049,20
FCPE 102.20,76107,60107,60
FCPE 102.10,60127,20127,20
----
SUBTOTAL 3874825,20868842,01
FG-10,2013927,8019739,40
FG-20,1562393,4555683,40
FG-30,121.333159,961.388166,56
SUBTOTAL 42.095281,212.141289,36
TOTAL3.4432.268,273.4752.251,68

” (NR)

*

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