Decretos
Decreto nº 10.486, de 11 de setembro de 2020
Art. 4º Fica delegada competência ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República para nomear e exonerar os ocupantes de cargos em comissão e designar e dispensar os ocupantes de funções de confiança, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional:
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Art. 5º Compete à autoridade que propuser a nomeação ou a designação ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República ou ao Presidente da República providenciar:
............................................................................................................................................ a comprovação do atendimento ao disposto no Decreto nº 5.497, de 21 de julho de 2005;
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Art. 6º .......................................................................................................................
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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, que dispõe sobre os atos de nomeação e de designação para cargos em comissão e funções de confiança de competência originária do Presidente da República e institui o Sistema Integrado de Nomeações e Consultas - Sinc no âmbito da administração pública federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea a, da Constituição,
DECRETA:
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Competência da Secretaria de Governo da Presidência da República
Brasília, 11 de setembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Walter Souza Braga Netto
Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira
Jorge Antonio de Oliveira Francisco
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.9.2020
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