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Decreto nº 10.444, de 30 de julho de 2020

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2020.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 59, § 1º, e no art. 60, da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, e no Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020,

DECRETA:

Art. 1.
Os Anexos II, III, IV, V, VI, VI-A, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XII-A, XIII, XIV, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIV e XXV ao Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII e XXIII a este Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de julho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.7.2020 - Edição extra

ANEXO I

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

R$ mil

ÓrgãosAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República453.799479.864505.928531.994558.059
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento952.7781.033.8921.115.0041.196.1161.277.229
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações512.300544.482576.663608.845616.027
24211 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL*132.880149.490166.100182.710199.320
25000 Ministério da Economia3.923.2124.404.1714.880.5645.357.1665.833.592
26000 Ministério da Educação9.112.75010.302.20011.491.65112.681.10313.870.554
26298 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação**3.070.8183.373.6263.676.4343.955.7264.235.018
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública1.730.8881.899.8832.068.7652.263.1442.457.527
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE***4.8895.0395.1895.3395.489
32000 Ministério de Minas e Energia318.169339.355360.540401.726439.913
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP*10.03811.28612.53413.78215.030
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL*105.701118.744131.789144.832157.877
32396 Agência Nacional de Mineração - ANM*47.89153.97160.05166.12972.209
35000 Ministério das Relações Exteriores966.0091.093.4411.220.8721.348.3041.475.735
36000 Ministério da Saúde11.546.96012.202.84912.858.73713.514.62614.170.517
36211 Fundação Nacional de Saúde**326.750364.923403.096441.269479.442
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA*136.252153.047169.842186.636203.430
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS*84.48794.946105.406115.865126.324
37000 Controladoria-Geral da União68.59777.07985.56194.043102.524
39000 Ministério da Infraestrutura4.580.2925.203.0655.807.6386.446.8127.080.985
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT*93.267104.177115.086126.495137.904
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ*29.24032.83536.42840.02343.616
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC*46.66950.65054.63258.61462.595
44000 Ministério do Meio Ambiente151.271167.271183.271199.271215.271
52000 Ministério da Defesa3.364.3153.885.2104.406.1054.926.9995.447.894
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional4.140.0134.584.0465.028.0805.449.9785.871.875
53201 Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF**252.992283.967314.941345.917376.891
53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS**121.081135.464149.847164.229178.611
53210 Agência Nacional de Águas - ANA*12.79114.37815.96717.55419.142
54000 Ministério do Turismo434.574547.726660.878774.031887.183
55000 Ministério da Cidadania1.819.2151.927.8301.986.4432.032.7092.078.974
55208 Agência Nacional do Cinema - ANCINE*31.68335.61139.53843.46547.392
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República4.8975.5026.1076.7127.318
63000 Advocacia-Geral da União281.654316.601351.549386.495421.442
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos60.74064.42668.11371.79975.486
Total48.929.86254.061.04759.119.34964.200.45969.248.394

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*) Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei no 13.898, de 11 de novembro de 2019.

(***) Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO II

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - DESPESAS ELENCADAS NA SEÇÃO I DO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019, COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “2”

R$ mil

ÓrgãosAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento23.99528.72433.45138.17842.905
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações1.288.0701.477.6411.667.2141.856.7862.071.358
25000 Ministério da Economia209.654256.493303.333350.173397.016
36000 Ministério da Saúde612.498682.577752.655822.734892.813
52000 Ministério da Defesa2.401.1702.679.7262.958.2813.236.8363.515.391
53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS*3.8704.6415.4136.1846.955
53210 Agência Nacional de Águas - ANA**138.456155.537172.620189.702206.784
Total4.677.7155.285.3395.892.9666.500.5937.133.221

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei no 13.898, de 11 de novembro de 2019.

(**) Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO III

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

R$ mil

ÓrgãosAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República69.74878.37887.00795.637104.266
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento92.926104.218115.510126.803138.095
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações333.721372.757411.794450.830489.866
25000 Ministério da Economia3.187.9923.594.9643.961.5034.327.8324.664.335
26000 Ministério da Educação968.3501.103.8621.239.3741.374.8861.510.398
26298 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação*10.91112.27513.63915.00216.366
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública66.69168.42870.17871.72873.278
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE**4.3525.5025.5535.6045.655
32000 Ministério de Minas e Energia184.455188.021191.586195.152199.993
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP***105.657118.719131.781144.842157.905
35000 Ministério das Relações Exteriores3.1003.4843.8684.2524.636
36000 Ministério da Saúde9.0909.80910.52811.24811.970
36211 Fundação Nacional de Saúde*1.9102.1492.3872.6262.865
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA***8669731.0811.1881.295
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS***8769841.0931.2011.309
39000 Ministério da Infraestrutura86.394100.835115.276129.717144.158
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT***77.73686.27094.806103.340112.124
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC***46.81752.58058.34164.10469.865
44000 Ministério do Meio Ambiente108.888108.888108.888108.888108.888
52000 Ministério da Defesa888.253997.7591.107.2651.216.7711.326.277
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional105.801115.094124.386128.678132.971
53201 Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF*12.51314.05415.59417.13418.674
53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS*1.5951.7661.9362.1072.278
54000 Ministério do Turismo17.22519.56620.90722.24823.589
55000 Ministério da Cidadania28.77430.05831.34432.62833.912
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos3.7724.0794.3864.6935.000
Total6.418.4137.195.4727.930.0128.659.1409.359.971

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei no 13.898, de 11 de novembro de 2019.

(**) Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019.

(***) Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO IV

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - DESPESAS ELENCADAS NA SEÇÃO I DO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019, COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “2”

R$ mil

ÓrgãosAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento2.3512.8143.2763.7384.202
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações345.306388.871432.436476.002519.567
25000 Ministério da Economia27.89130.24532.59934.95337.308
36000 Ministério da Saúde5.5586.6707.7818.89310.003
53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS*307367427488549
Total381.413428.967476.520524.075571.629

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei no 13.898, de 11 de novembro de 2019.

ANEXO V

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR - PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO NO CAPITAL DE EMPRESAS - PUC (1)

R$ mil

ÓrgãosAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
32000 Ministério de Minas e Energia----3.000
39000 Ministério da Infraestrutura52.00068.400103.000103.000103.000
Total52.00068.400103.000103.000106.000

1. Exclui emendas impositivas individuais (RP6).

ANEXO VI

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR - RECURSOS ORIUNDOS DE LEIS OU ACORDOS ANTICORRUPÇÃO (1)

R$ mil

ÓrgãosAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento230.000235.000240.000245.000250.000
44000 Ministério do Meio Ambiente251.429258.571265.714272.857280.000
52000 Ministério da Defesa287.204345.587403.970462.352520.735
55000 Ministério da Cidadania33.19333.19333.19333.19333.193
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos67.39367.39367.39367.39367.393
Total869.219939.7441.010.2701.080.7961.151.321

1. Fontes: 21 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VII

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “6”) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “7”) DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA

R$ mil

ÓrgãosAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
Emendas Impositivas Individuais7.460.7107.871.0418.281.3718.600.7399.120.106
Participação da União no Capital-PUC----960
Demais Emendas Individuais7.460.7107.871.0418.281.3718.600.7399.119.146
Emendas Impositivas de Bancada3.145.6243.237.5963.429.5663.621.5383.813.509
TOTAL10.606.33511.108.63711.710.93812.222.27712.933.615

ANEXO VIII

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS DE COMISSÃO (INDICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “8”) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

R$ mil

ÓrgãosAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República6.7157.5558.3949.23310.073
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento19.67220.00420.33520.66721.000
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações2.5342.8513.1683.4853.802
25000 Ministério da Economia23.82526.38628.94731.50934.070
26000 Ministério da Educação33344
26298 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação*63.77971.75279.72487.69795.669
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública18.09120.55223.11325.37527.636
32000 Ministério de Minas e Energia4.1464.6645.1825.7006.219
35000 Ministério das Relações Exteriores2.7643.1093.4553.8004.146
36000 Ministério da Saúde17.50019.47521.45023.42525.399
36211 Fundação Nacional de Saúde*5.0005.0005.0005.0005.000
37000 Controladoria-Geral da União3.0483.4303.8114.1924.573
39000 Ministério da Infraestrutura48.00050.75053.50056.25059.000
44000 Ministério do Meio Ambiente8.2919.32810.36411.40112.437
52000 Ministério da Defesa1.8262.0542.2822.5112.739
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional64.88673.88982.89391.896100.900
54000 Ministério do Turismo12.58914.16215.73617.30918.883
55000 Ministério da Cidadania14.63416.46318.29220.12121.950
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos3.2183.7894.3614.9325.504
TOTAL320.520355.216390.010424.508459.004

(*) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei no 13.898, de 11 de novembro de 2019.

ANEXO IX

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 - EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “8”) - DESPESAS ELENCADAS NA SEÇÃO I DO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

R$ mil

ÓrgãosAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento167200233267300
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações23.20026.10029.00031.90034.800
25000 Ministério da Economia5.5566.6677.7788.88910.000
36000 Ministério da Saúde2.8333.4003.9674.5335.100
52000 Ministério da Defesa17.64919.85522.06124.26726.473
TOTAL49.40556.22263.03969.85676.673

ANEXO X

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “9”) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

R$ mil

ÓrgãosAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República6.6677.5008.3339.16710.000
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento509.563538.901568.239597.577873.231
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações11.00812.35813.70815.05816.641
25000 Ministério da Economia120.164130.163140.162150.161164.817
26000 Ministério da Educação505.975562.828619.681676.535733.388
26298 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação*1.527.0191.676.4031.825.7851.975.1672.124.550
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública278.266278.266278.266278.266317.063
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE**3.0983.6144.1304.6465.162
32396 Agência Nacional de Mineração - ANM***6.6677.5008.3339.16710.000
36000 Ministério da Saúde2.137.3732.192.6022.247.8312.303.0612.358.757
36211 Fundação Nacional de Saúde*229.466251.198272.930294.662400.790
39000 Ministério da Infraestrutura299.452299.452299.452299.452517.043
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT***43.19548.59553.99459.39464.793
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ***1.3331.5001.6671.8332.000
44000 Ministério do Meio Ambiente34.52134.52134.52134.52134.521
52000 Ministério da Defesa138.062144.779151.495158.211259.058
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional1.749.4081.825.9861.902.5651.979.1433.475.273
53201 Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF*51.58556.46961.35266.23585.091
53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS*16.25018.28120.31222.34424.375
54000 Ministério do Turismo276.375283.606291.839300.072439.470
55000 Ministério da Cidadania367.551396.872476.193505.514782.768
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos80.27489.88399.492109.101121.308
Total8.393.2738.861.2779.380.2819.849.28712.820.097

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei no 13.898, de 11 de novembro de 2019.

(**) Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019.

(***) Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO XI

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “9”) - DESPESAS ELENCADAS NA SEÇÃO I DO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

R$ mil

ÓrgãosAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento88.530106.213123.897141.579160.659
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações38.93640.83042.72444.61873.060
25000 Ministério da Economia60.00072.00084.00096.000108.000
36000 Ministério da Saúde136.987164.384191.781219.179246.575
52000 Ministério da Defesa7.1157.4617.8078.15413.351
Total331.569390.889450.209509.530601.645

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XII

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “9”) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

R$ mil

ÓrgãosAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento4.4224.9755.5286.0806.633
26298 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação*82.16392.433102.704112.974123.245
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública16.66718.75020.83322.91725.000
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE**16.17617.92220.76923.61626.462
39000 Ministério da Infraestrutura25.01128.13831.26434.39137.517
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT***35.07839.46343.84848.23352.617
44000 Ministério do Meio Ambiente25.05733.27641.49549.71357.932
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional158.502178.315198.128217.941237.754
53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS*496558620682744
54000 Ministério do Turismo3.5543.9984.4424.8865.330
55000 Ministério da Cidadania9999100100100
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos4.9675.5886.2096.8297.450
Total372.192423.515475.940528.362580.784

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei no 13.898, de 11 de novembro de 2019.

(**) Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019.

(***) Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO XIII

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “9”) - DESPESAS ELENCADAS NA SEÇÃO I DO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

R$ mil

ÓrgãosAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento23.48226.41729.35332.28835.223
36000 Ministério da Saúde8039041.0041.1051.206
Total24.28527.32130.35733.39336.429

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XIV

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)

R$ mil

ÓrgãosAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República61.32969.69878.06586.43394.802
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento617.347695.030772.713850.395928.078
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações56.63564.21071.78479.35886.933
24211 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL*3.379,763.3803.3803.3803.379,76
25000 Ministério da Economia1.240.2211.356.8561.473.4911.590.1271.706.762
26000 Ministério da Educação2.045.4062.309.4612.573.5172.837.5723.101.628
26298 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação**5.012.6165.326.6955.640.7756.204.8546.768.933
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública1.614.8861.882.2572.149.6282.416.9992.684.370
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE***477539601662724
32000 Ministério de Minas e Energia86.38997.904109.418120.932132.446
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP*1.5481.7411.9352.1282.322
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL*3.7114.1754.6395.1025.566
32396 Agência Nacional de Mineração - ANM*8.8749.98411.09312.20213.312
35000 Ministério das Relações Exteriores388.749468.876549.001629.127709.254
36000 Ministério da Saúde58.971.06166.342.44473.713.82781.085.21088.456.592
36211 Fundação Nacional de Saúde**59.43866.86874.29881.72889.158
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA*11.57313.01914.46615.91217.359
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS*4.2074.7335.2595.7856.311
37000 Controladoria-Geral da União12.53814.10615.67317.24018.807
39000 Ministério da Infraestrutura58.51865.84473.16980.49587.821
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT*5.1595.8046.4497.0947.739
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ*2.2812.5692.8563.1433.430
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC*8.4089.50610.60311.70112.798
44000 Ministério do Meio Ambiente37.40042.08946.77851.46656.156
52000 Ministério da Defesa3.771.5194.258.8214.746.1235.233.4255.720.727
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional74.69984.54294.385104.228114.071
53201 Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF*28.42530.99933.57237.05540.628
53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS**10.41911.72113.02314.32515.628
53210 Agência Nacional de Águas - ANA*1.9472.1902.4332.6772.920
54000 Ministério do Turismo8.05313.74019.42725.11430.801
55000 Ministério da Cidadania18.994.72521.151.91023.309.09725.466.28227.623.468
55208 Agência Nacional do Cinema - ANCINE*1.9762.2232.4702.7172.964
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República199239281322363
63000 Advocacia-Geral da União59.59567.04574.49481.94489.393
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos1.8982.1422.3862.6302.873
Total93.265.609104.483.358115.701.109127.169.765138.638.516

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*)Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei no 13.898, de 11 de novembro de 2019.

(***) Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XV

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)

R$ mil

ÓrgãosAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
24211 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL*4.4895.9857.4818.97710.474
25000 Ministério da Economia144.719160.463176.209191.955207.700
26000 Ministério da Educação19.26421.67224.08026.48828.896
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública78.49994.232109.964125.697141.430
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP*3.0963.4833.8704.2574.644
36000 Ministério da Saúde157.328176.994196.660216.326235.992
39000 Ministério da Infraestrutura3.3333.7504.1674.5835.000
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT*1.3111.4751.6391.8031.966
52000 Ministério da Defesa2.688.0543.024.2953.360.5373.696.7784.033.019
55000 Ministério da Cidadania29.99233.74037.48941.23844.987
Total3.130.0843.526.0893.922.0964.318.1024.714.108

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO XVI

RELAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO § 2º DO ART. 59 DA LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019 (1)

CÓDIGO AÇÃO
0095Ressarcimento às Empresas Brasileiras de Navegação
00M1Benefícios Assistenciais decorrentes do Auxílio-Funeral e Natalidade
00PIApoio à Alimentação Escolar na Educação Básica (PNAE)
00RCAntecipação de pagamento de honorários periciais em ações que tramitem nos Juizados Especiais Federais nas quais o INSS seja parte
0359Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420, de 2002)
0515Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica
0969Apoio ao Transporte Escolar na Educação Básica
2004Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes
2010Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores Civis, Empregados e Militares
2011Auxílio-Transporte aos Servidores Civis, Empregados e Militares
2012Auxílio-Alimentação aos Servidores Civis, Empregados e Militares
20ABIncentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária
20ADPiso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família
20AEPromoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde
20AIAuxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde (De Volta Pra Casa)
20ALIncentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde
20XVOperação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro - SISCEAB
20YEAquisição e Distribuição de Imunobiológicos e Insumos para Prevenção e Controle de Doenças
212BBenefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes
212OMovimentação de Militares
214UImplementação do Programa Mais Médicos
219APiso de Atenção Básica em Saúde
21BZPrestação de Auxílios à Navegação
2865Manutenção e Suprimento de Fardamento
2887Manutenção dos Serviços Médico-Hospitalares e Odontológicos
2913Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos
2E79Expansão e Consolidação da Atenção Básica (Política Nacional de Atenção Básica-PNAB)
4368Promoção da Assistência Farmacêutica por meio da aquisição de medicamentos do Componente Estratégico
4370Atendimento à População com Medicamentos para Tratamento dos Portadores de HIV/AIDS, outras Infecções Sexualmente Transmissíveis e Hepatites Virais
4705Apoio Financeiro para Aquisição e Distribuição de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica
8442Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004)
8446Serviço de Apoio à Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família
8573Implementação, Acompanhamento e Avaliação da Política Nacional De Atenção Básica - PNAB
8577Piso de Atenção Básica Fixo
8585Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade
8744Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica (PNAE)
CÓDIGO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
30907Fundo Penitenciário Nacional
30911Fundo Nacional de Segurança Pública

(1) Referem-se a despesas primárias com indicador de resultado primário RP 1.

ANEXO XVII

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2020 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOREALIZADAPREVISTATotal
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
ADMINISTRADA PELA RFB (*)192.257131.72394.728144.013153.790174.783891.295
Arrecadação Líquida para o RGPS65.70454.39442.25170.68273.20794.806401.042
Concessões e Permissões6994234003904622.3764.749
Complemento para o FGTS142161111963
Contribuição Plano de Seg. do Servidor2.1092.7562.6982.7392.7454.20817.254
Contribuição do Salário Educação3.6773.2793.1433.0883.1134.17320.472
Exploração de Recursos Naturais14.43810.8433.69911.01211.2706.06857.329
Dividendos e Participações7191.2681.155923-1.9736.039
Operações com Ativos2242901861661531411.159
Receitas Próprias e de Convênios2.1961.9692.5672.2452.3292.52713.832
Demais7.7254.9835.8988.1538.1278.10642.992
TOTAL289.761211.929156.741243.422255.205299.1701.456.227

(*) Líquida de restituições e incentivos fiscais.

ANEXO XVIII

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2020 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões

RECEITASREALIZADAPREVISTATotal
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
Imposto de Importação7.3567.1676.0615.9946.2756.22339.076
Imposto Sobre a Exportação515816161777
Imposto sobre Produtos Industrializados8.1197.6126.4936.7597.9358.53345.451
IPI - Fumo9991.0697728519438545.488
IPI - Bebidas6742614543974625622.810
IPI - Automóveis5746103146777668183.759
IPI - Vinculado à Importação3.2073.1982.9512.7732.8992.82217.849
IPI - Outros2.6652.4732.0022.0622.8653.47915.546
Imposto de Renda90.16860.97851.65351.15455.94670.875380.774
IR - Pessoa Física3.9893.87110.4816.8785.9077.78338.910
IR - Pessoa Jurídica41.69615.45012.58318.90319.85815.832124.322
IR - Retido na Fonte44.48341.65728.58925.37330.18147.259217.541
IRRF - Rendimentos do Trabalho25.26925.91213.0949.26615.17623.614112.332
IRRF - Rendimentos do Capital8.9937.4318.7506.0406.0549.99747.264
IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior8.0066.2105.0227.7106.75610.95744.662
IRRF - Outros Rendimentos2.2142.1041.7232.3572.1942.69113.284
Imposto sobre Operações Financeiras7.0735.8532.1712.3193.7467.96229.125
Imposto Territorial Rural634736721.3173401.875
Conveniado564333651.1863061.688
Não Conveniado654713234188
COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social40.04127.31213.12748.82249.20352.498231.003
Contribuição para o PIS-PASEP11.4737.9094.11912.94412.66313.92463.031
CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido22.93111.7427.31412.85713.27111.08979.205
CIDE - Combustíveis4234082263834054332.278
Contribuição para o FUNDAF1641521362212352601.167
Outras Receitas Administradas4.4422.5293.5232.4762.7772.62818.374
Receitas de Loterias1.3392464378701.1398004.832
CIDE - Remessas ao Exterior1.0968848091.0439451.0775.854
Demais Outras Receitas2.0071.3982.2765636937517.688
Incentivos Fiscais---138-40--142
RECEITA ADMINISTRADA192.257131.72394.728144.013153.790174.783891.295

ANEXO XIX

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2020

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOVALORES ACUMULADOS

QUADRIMESTRES

IIIII
I - Receitas20.02831.669
II - Despesas20.81033.831
Investimentos1.4292.803
Demais Despesas (*)19.38131.028
RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS (I-II)-782-2.162

(*) Inclui ajuste metodológico.

ANEXO XX

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2020

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOJan-AgoJan-Dez
1. RECEITA TOTAL901.8521.456.227
1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS)562.863891.436
1.2 Incentivos Fiscais-142-142
1.3 Arrecadação Líquida do INSS233.030401.042
1.4 Outras Receitas106.101163.890
2. TRANSFERÊNCIAS A ENTES SUBNACIONAIS174.239260.879
2.1 FPM/FPE/IPI-EE134.203200.828
2.2 Demais40.03660.051
3. RECEITA LÍQUIDA (I) - (II)727.6131.195.348
4. DESPESAS1.470.3191.982.798
4.1 Benefícios Previdenciários462.266677.181
4.2 Pessoal e Encargos Sociais208.652324.793
4.3 Outras Despesas Obrigatórias621.580722.393
4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo177.822258.431
5. RESULTADO DO GOVERNO CENTRAL-742.707-787.450
5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional-513.470-511.311
5.2 Resultado Primário da Previdência-229.236-276.139
6. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS-782-2.162
7. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (5+6)-743.489-789.611

ANEXO XXI

PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2020

R$ milhões

DESPESASREALIZADAPREVISTATotal
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
DESPESAS215.815287.961440.505526.039256.626255.8531.982.798
Benefícios Previdenciários99.371106.696151.725104.474105.233109.682677.181
Pessoal e Encargos Sociais51.34248.80052.44556.06548.59367.548324.793
Outras Despesas Obrigatórias33.88789.485200.678297.53063.96536.847722.393
Abono e Seg. Desemprego12.2779.67712.64010.7999.7357.68462.812
Anistiados242924403262210
Auxílio Financeiro aos Municípios-1.03020.61442.49815.047-79.189
Benefícios de Legislação Especial e Indenizações104108114219121142807
Benefícios de Prestação Continuada da LOAS/RMV10.32010.56010.55010.22210.3529.64161.645
Complemento para o FGTS142161111963
Créditos Extraordinários9542.137129.129219.568753739392.421
Desoneração da Folha1.3022.8861.3011.4281.3471.1749.438
Fabricação de Cédulas e Moedas311151762933084981.421
FUNDEB4.5092.3582.2372.2372.2372.88516.462
Fundo Constitucional DF2233683333384133992.076
Lei Kandir (LC nº 87/96 e 102/00)---8001.6001.6004.000
LEJU/MPU/DPU1.3131.9261.6611.9371.9244.25713.019
Reserva de Contingência-----907907
Sentenças Judiciais e Precatórios (Custeio e Capital)30656320.33978178171523.485
Subsídios, Subvenções e Proagro3.27517.3448463.53818.6355.06048.699
Transferências Recursos Hídricos - ANA5--6782154307
Transferências Multas ANEEL965636751871502511.922
Concessão de Financiamento do FIES-5-182225314376701.473
Financiamento de Campanha Eleitoral---2.035--2.035
Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo31.21542.98035.65767.96938.83441.775258.431
Emendas de Execução Obrigatória4774.5373.1062.4861.1051.22312.934
Outras Emendas5458849457.1171.2993.78514.575
Obrigatórias com Controle de Fluxo19.28324.28818.83033.99523.22823.729143.353
Demais Discricionárias10.91013.27212.77624.37113.20313.03887.571

ANEXO XXII

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR (1) (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP “2”, “3”, “6”, “7”, “8” E “9”)

R$ mil

ÓRGÃOSDOTAÇÃO (a)VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)(c = a - b)Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)(e = b + d)VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)(f - e)
20000 Presidência da República662.326662.326-364.5441.026.870662.325-364.544
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento1.712.4321.712.432-2.471.2334.183.6651.712.431-2.471.234
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações3.696.8183.696.818-1.124.7894.821.6063.696.818-1.124.788
24211 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL*199.320199.320-83.476282.796199.320-83.476
25000 Ministério da Economia10.932.25110.932.251-2.916.80013.849.05110.932.251-2.916.800
26000 Ministério da Educação15.380.95215.380.952-4.990.72220.371.67415.380.952-4.990.722
26298 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação**4.298.4164.298.416-5.305.8759.604.2914.251.384-5.352.907
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública1.868.7441.868.744-2.172.7264.041.4712.530.805-1.510.666
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE***615615-24.31124.92611.144-13.782
32000 Ministério de Minas e Energia612.905612.905-304.162917.068642.906-274.162
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP*172.935172.935-50.203223.138172.935-50.203
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL*157.876157.876-35.678193.554157.877-35.678
32396 Agência Nacional de Mineração - ANM*72.20972.209-21.88194.09172.209-21.882
35000 Ministério das Relações Exteriores1.480.3711.480.371-138.0971.618.4681.480.372-138.097
36000 Ministério da Saúde15.085.29915.085.299-6.649.76521.735.06415.085.303-6.649.761
36211 Fundação Nacional de Saúde**402.306402.306-2.523.8822.926.188482.307-2.443.882
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA*204.726204.726-40.248244.974204.725-40.249
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS*127.633127.633-16.301143.934127.633-16.301
37000 Controladoria-Geral da União102.524102.524-28.381130.905102.524-28.381
39000 Ministério da Infraestrutura6.488.1446.488.144-4.987.75311.475.8977.328.143-4.147.754
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT*250.029250.029-114.818364.846250.029-114.818
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ*43.61643.616-5.67149.28743.616-5.671
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC*132.460132.460-25.481157.942132.460-25.482
44000 Ministério do Meio Ambiente448.159448.159-431.428879.587604.159-275.428
52000 Ministério da Defesa10.810.29810.810.298-5.012.68115.822.97910.810.298-5.012.682
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional3.524.1173.524.117-11.384.15614.908.2736.004.846-8.903.427
53201 Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF**395.566395.566-560.495956.061395.565-560.496
53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS**188.393188.393-230.522418.915188.393-230.522
53210 Agência Nacional de Águas - ANA*225.926225.926-1.849227.775225.926-1.850
54000 Ministério do Turismo469.919469.919-2.200.1652.670.085910.772-1.759.313
55000 Ministério da Cidadania1.941.6301.941.630-2.424.2354.365.8652.146.079-2.219.786
55208 Agência Nacional do Cinema - ANCINE*47.39247.392-10.07157.46347.392-10.071
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República7.3187.318-1867.5047.318-186
63000 Advocacia-Geral da União421.442421.442-102.361523.803421.442-102.361
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos98.12498.124-175.801273.925147.879-126.046
SUBTOTAL82.663.19282.663.192-56.930.749139.593.94087.570.537-52.023.404
EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)9.120.1069.120.106-10.445.07119.565.1779.120.106-10.445.071
EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)3.813.5093.813.509-4.956.9188.770.4273.813.509-4.956.918
EMENDAS DE COMISSÃO, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º606.107606.107--606.107535.677-70.430
EMENDAS DE RELATOR, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º18.875.87018.875.870--18.875.87014.038.955-4.836.915
TOTAL115.078.784115.078.784-72.332.737187.411.521115.078.784-72.332.737

Obs: Dados SIAFI 23/07/2020

(1) Inclui as despesas elencadas na Seção I do Anexo III da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019.

(*) Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019.

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XXIII

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE TRATA O ANEXO XVII, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

ÓRGÃOSDOTAÇÃO (a)VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)(c = b - a)Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)(e = b + d)VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)(f - e)
20000 Presidência da República94.80294.802-7.575102.37794.802-7.575
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento928.078928.078-41.432969.510928.078-41.432
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações86.93386.933-7.00993.94286.933-7.009
24211 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL*13.85313.853-1.11514.96813.853-1.115
25000 Ministério da Economia1.914.4621.914.462-108.2572.022.7181.914.462-108.257
26000 Ministério da Educação3.130.5243.130.524-239.4583.369.9833.130.524-239.458
26298 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação**6.768.9336.768.933-936.8827.705.8166.768.933-936.882
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública2.825.8002.825.800-581.9703.407.7702.825.800-581.970
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE***724724-50774724-50
32000 Ministério de Minas e Energia132.446132.446-24.691157.138132.446-24.691
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP*6.9656.965-5497.5146.965-549
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL*5.5665.566-4716.0385.566-471
32396 Agência Nacional de Mineração - ANM*13.31213.312-1.15614.46713.312-1.156
35000 Ministério das Relações Exteriores709.254709.254-840710.094709.254-840
36000 Ministério da Saúde88.692.58488.692.584-5.721.77994.414.36388.692.584-5.721.779
36211 Fundação Nacional de Saúde89.15889.158-3.83692.99389.158-3.836
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA*17.35917.359-1.38318.74217.359-1.383
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS*6.3116.311-4876.7976.311-487
37000 Controladoria-Geral da União18.80718.807-1.39520.20218.807-1.395
39000 Ministério da Infraestrutura92.82192.821-42.802135.62392.821-42.802
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT*9.7059.705-85910.5649.705-859
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ*3.4303.430-2653.6953.430-265
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC*12.79812.798-1.19913.99712.798-1.199
44000 Ministério do Meio Ambiente56.15656.156-4.24360.39956.156-4.243
52000 Ministério da Defesa9.753.7469.753.746-2.034.04511.787.7919.753.746-2.034.045
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional114.071114.071-22.091136.162114.071-22.091
53201 Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF*40.62840.628-9.10449.73340.628-9.104
53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS**15.62815.628-94416.57115.628-944
53210 Agência Nacional de Águas - ANA*2.9202.920-2323.1522.920-232
54000 Ministério do Turismo30.80130.801-2.20133.00230.801-2.201
55000 Ministério da Cidadania27.668.45627.668.456-41.90027.710.35627.668.456-41.900
55208 Agência Nacional do Cinema - ANCINE*2.9642.964-3033.2672.964-303
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República363363-27390363-27
63000 Advocacia-Geral da União89.39389.393-8.63598.02889.393-8.635
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos2.8732.873-1.6624.5352.873-1.662
TOTAL143.352.624143.352.624-9.850.847153.203.471143.352.624-9.850.847

Obs: Dados SIAFI 23/07/2020

(*) Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019.

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019.

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