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Decreto nº 9.842, de 18 de junho de 2019

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para o Ministério de Minas e Energia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam remanejados, em caráter temporário, até 30 de junho de 2020, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério de Minas e Energia, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: (Redação dada pelo Decreto nº 10.155, de 2019)
Ium DAS 102.4; e
IItrês DAS 102.3.
§ 1ºOs cargos de que trata o caput serão destinados ao assessoramento direto ao Ministro de Estado de Minas e Energia, no Estado do Rio de Janeiro.
§ 2ºOs cargos de que trata o caput não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério de Minas e Energia e seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação, por meio de remissão ao caput.
§ 3ºEncerrado o prazo estabelecido no caput, os cargos em comissão serão restituídos à Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Bento Albuquerque

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.6.2019

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