Leis Ordinárias
Lei nº 13993, de 23 de abril de 2020
Lei 13993
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a proibição de exportações de produtos médicos, hospitalares e de higiene essenciais ao combate à epidemia de coronavírus no Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
III camas hospitalares;
Brasília, 23 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Nelson Luiz Sperle Teich
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.4.2020
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