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Decreto nº 10.379, de 28 de maio de 2020

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Art. 1.
Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
Ido Ministério da Justiça e Segurança Pública para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a)dois DAS 102.4;
b)dois DAS 102.1; e
c)uma FCPE 102.1; e
IIda Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Justiça e Segurança Pública:
a)um DAS 101.6;
b)três DAS 101.2;
c)três DAS 101.1;
d)um DAS 102.3; e
e)uma FCPE 101.1.

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
Os ocupantes dos cargos em comissão e da função de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Justiça e Segurança Pública por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensado.
Art. 3.
Ficam transformados, na forma do Anexo III, nos termos do disposto no art. 8º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS: dois DAS-4 em um DAS-3, três DAS-2 e um DAS-1.
Art. 4.
Aplica-se o disposto no art. 13 ao art. 19 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 5.
O Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II ao Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.
Art. 6.
O Anexo I ao Decreto nº 9.662, de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º .......................................................................................................

.....................................................................................................................

II................................................................................................................

.....................................................................................................................

d).................................................................................................................

.....................................................................................................................

2. Diretoria de Gestão e Integração de Informações; e

3. Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública;

e)Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública:

1. Diretoria de Gestão; e

2. Diretoria de Ensino e Pesquisa;

f)Secretaria de Operações Integradas:

1. Diretoria de Operações; e

2. Diretoria de Inteligência;

g)Departamento Penitenciário Nacional:

1. Diretoria-Executiva;

2. Diretoria de Políticas Penitenciárias;

3. Diretoria do Sistema Penitenciário Federal; e

4. Diretoria de Inteligência Penitenciária;

h)Polícia Federal:

1. Diretoria-Executiva;

2. Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado;

3. Corregedoria-Geral de Polícia Federal;

4. Diretoria de Inteligência Policial;

5. Diretoria Técnico-Científica;

6. Diretoria de Gestão de Pessoal;

7. Diretoria de Administração e Logística Policial; e

8. Diretoria de Tecnologia da Informação e Inovação;

i)Polícia Rodoviária Federal;

1. Diretoria-Executiva;

2. Diretoria de Administração e Logística;

3. Diretoria de Operações;

4. Diretoria de Inteligência;

5. Corregedoria-Geral;

6. Diretoria de Gestão de Pessoas; e

7. Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação; e

j)Arquivo Nacional;

............................................................................................................” (NR)

“

Art. 28.
...................................................................................................

.....................................................................................................................

IIIpropor ações de capacitação, formação e nivelamento destinadas aos efetivos de polícia ostensiva e preventiva, de bombeiros militares, de defesa civil, de polícia judiciária e de perícia, no âmbito da Força Nacional de Segurança Pública, a serem realizadas em parceria com a Diretoria de Ensino e Pesquisa da Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública;

............................................................................................................

VIIelaborar estudos relativos às necessidades logísticas, administrativas e de emprego operacional relativas à atuação da Força Nacional de Segurança Pública;
VIIIrealizar ações de inteligência operacional destinadas à sua área de atuação ou quando demandadas pela Secretaria de Operações Integradas; e
IXrealizar a gestão do efetivo da Força Nacional de Segurança Pública.” (NR)

“

Art. 28-
A. À Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública compete:
Icoordenar as atividades relacionadas à gestão dos recursos de segurança pública;
IIpromover e fomentar a modernização e o reaparelhamento dos órgãos de segurança pública;
IIIpromover a valorização, o ensino e a capacitação dos profissionais de segurança pública; e
IVrepresentar o Ministério no Comitê Gestor do Fundo Nacional de Segurança Pública.” (NR)

“

Art. 28-
B. À Diretoria de Gestão compete:
Igerir os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e outros relativos à segurança pública;
IIexecutar os processos de licitação e contratação de bens e serviços relativos à segurança pública;
IIIgerir as transferências obrigatórias e voluntárias e os instrumentos congêneres oriundos do Fundo Nacional de Segurança Pública e outros recursos relativos à segurança pública;
IVfornecer suporte administrativo ao Conselho Gestor do Fundo Nacional de Segurança Pública;
Vefetuar o planejamento e a gestão orçamentária e financeira dos recursos da segurança pública, em articulação com a Secretaria Nacional de Segurança Pública e a Secretaria de Operações Integradas;
VIrealizar a gestão do efetivo, observadas as competências da Força Nacional de Segurança Pública;
VIIcoordenar as ações de planejamento e execução logística das atividades de segurança pública relacionadas com os processos de aquisição, o recebimento e a distribuição de bens e serviços, a gestão do patrimônio, os contratos e os convênios, o transporte e as obrigações associadas, em articulação com a Secretaria Nacional de Segurança Púbica e com a Secretaria de Operações Integradas; e
VIIIavaliar a execução orçamentária e financeira do Fundo Nacional de Segurança Pública e recomendar os procedimentos necessários à correção de imperfeições.” (NR)

“

Art. 28-
C. À Diretoria de Ensino e Pesquisa compete:
Ipromover e fomentar ações de ensino e capacitação em segurança pública;
IIpromover pesquisas temáticas, estudos comparados e diagnósticos destinados à capacitação, ao desenvolvimento, ao aperfeiçoamento e à inovação na área de segurança pública;
IIIfomentar estudos e pesquisas para a identificação, o desenvolvimento e o aperfeiçoamento das competências técnicas e comportamentais dos profissionais de segurança pública;
IVidentificar, documentar e disseminar pesquisas e experiências inovadoras relacionadas com a segurança pública;
Vproduzir material técnico com vistas à padronização e à sistematização de procedimentos na segurança pública;
VIdisponibilizar estudos e informações para auxiliar na formulação, na implementação, na execução, no monitoramento e na avaliação de políticas de segurança pública; e
VIIdesenvolver estudos e pesquisas para o aprimoramento da Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública, da Política e Estratégia Nacional de Inteligência de Segurança Pública e da Rede de Centros Integrados de Inteligência de Segurança Pública.” (NR)

“

Art. 31.
...................................................................................................

.....................................................................................................................

Vpropor ações de capacitação relacionadas com a atividade de inteligência de segurança pública, a serem realizadas em parceria com a Diretoria de Ensino e Pesquisa da Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública;

...........................................................................................................” (NR)

Art. 7.
O Anexo II ao Decreto nº 9.662, de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.
Art. 8.
Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 9.662, de 2019:
Ido inciso II do caput do art. 2º:
a)os itens 4 e 5 da alínea “d”;
b)os itens 3 e 4 da alínea “f”; e
c)os itens 5 a 8 da alínea “g”;
IIos incisos VIII, IX e X do caput do art. 23;
IIIo art. 26; e
IVo art. 27.
Art. 9.
Este Decreto entra em vigor em8 de junho de 2020.

Brasília, 28 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

André Luiz de Almeida Mendonça

Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.2020 - Edição extra

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES

- DAS E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE

a)CARGOS EM COMISSÃO:
CÓDIGODAS-UNITÁRIODO MJSP PARA A SEGES/ME
QTD.VALOR TOTAL
DAS 102.43,8427,68
DAS 102.11,0022,00
TOTAL49,68
CÓDIGODAS-UNITÁRIODA SEGES/ME PARA O MJSP
QTD.VALOR TOTAL
DAS 101.66,2716,27
DAS 101.21,2733,81
DAS 101.11,0033,00
DAS 102.32,1012,10
TOTAL815,18
b)FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE:
CÓDIGODAS-UNITÁRIODO MJSP PARA A SEGES/ME
QTD.VALOR TOTAL
FCPE 102.10,6010,60
TOTAL10,60
CÓDIGODAS-UNITÁRIODA SEGES/ME PARA O MJSP
QTD.VALOR TOTAL
FCPE 101.10,6010,60
TOTAL10,60

ANEXO II

“a) ...............................................................................................................

UNIDADECARGO/
FUNÇÃO/Nº
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/DAS/
FCPE/FG

.............................................................................................................

ASSESSORIA ESPECIAL INTERNACIONAL1Chefe de Assessoria EspecialDAS 101.5
Coordenação-Geral de Assuntos Internacionais1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
GABINETE1Chefe de GabineteDAS 101.5
4AssessorDAS 102.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Divisão2ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral do Gabinete do Ministro1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação4CoordenadorDAS 101.3
Divisão5ChefeDAS 101.2
Serviço3ChefeDAS 101.1
Coordenação-Geral de Agenda e Cerimonial1Coordenador-GeralDAS 101.4
Divisão1ChefeDAS 101.2
Serviço1ChefeDAS 101.1
Assessoria de Comunicação Social1Chefe de AssessoriaDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Serviço4ChefeDAS 101.1
Ouvidoria-Geral1OuvidorDAS 101.4
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeDAS 101.2
Corregedoria-Geral1Corregedor-GeralDAS 101.4
Divisão3ChefeDAS 101.2
3FG-2
SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoNE
1Secretário-Executivo AdjuntoDAS 101.6
2AssessorDAS 102.4
3AssessorFCPE 102.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
5FG-2
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO1SubsecretárioDAS 101.5

....................................................................................................................

SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA1SecretárioDAS 101.6
1Secretário AdjuntoDAS 101.5
1AssessorDAS 102.4
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Serviço1ChefeDAS 101.1
Coordenação-Geral de Estratégia em Segurança Pública1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeDAS 101.2
DIRETORIA DE POLÍTICAS DE SEGURANÇA PÚBLICA1DiretorDAS 101.5
1Diretor AdjuntoDAS 101.4
1Gerente de ProjetosDAS 103.4
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
Coordenação-Geral de Políticas para a Sociedade1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação3CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Políticas para os Profissionais de Segurança Pública1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Políticas para as Instituições de Segurança Pública1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação3CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Pesquisa e Inovação1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação4CoordenadorDAS 101.3
DIRETORIA DE GESTÃO E INTEGRAÇÃO DE INFORMAÇÕES1DiretorDAS 101.5
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública - Sinesp1Coordenador-GeralDAS 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação3CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Gestão e Integração de Dados1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação3CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Estatística1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
DIRETORIA DA FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Planejamento e Operações da Força Nacional1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Administração1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação3CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Polícia Judiciária e Perícia1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
SECRETARIA DE GESTÃO E ENSINO EM SEGURANÇA PÚBLICA1SecretárioDAS 101.6
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
Coordenação3CoordenadorDAS 101.3
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
Serviço1ChefeDAS 101.1
DIRETORIA DE GESTÃO1DiretorDAS 101.5
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
Coordenação-Geral de Licitações e Contratos1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Serviço1ChefeDAS 101.1
Coordenação-Geral de Convênios e Contratos de Repasse1Coordenador-GeralDAS 101.4
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação4CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Divisão3ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Serviço2ChefeDAS 101.1
Coordenação-Geral de Logística1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Transferências Fundo a Fundo1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação4CoordenadorDAS 101.3
Divisão4ChefeDAS 101.2
DIRETORIA DE ENSINO E PESQUISA1DiretorDAS 101.5
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Pesquisa Aplicada1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Ensino1Coordenador-GeralDAS 101.4
2Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
SECRETARIA DE OPERAÇÕES INTEGRADAS1SecretárioDAS 101.6
1Secretário AdjuntoDAS 101.5
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
4FG-2
DIRETORIA DE OPERAÇÕES1DiretorDAS 101.5
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral do Centro Integrado de Comando e Controle Nacional1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral de Planejamento Operacional1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral de Operações Integradas1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral do Sistema Integrado de Comando e Controle1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral de Combate ao Crime Organizado1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral Fronteiras1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação Regional3CoordenadorDAS 101.3
DIRETORIA DE INTELIGÊNCIA1DiretorDAS 101.5
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Inteligência1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral de Contrainteligência1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral de Integração do Subsistema1Coordenador-GeralDAS 101.4
Unidades descentralizadas1ChefeFG-2
DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL1Diretor-GeralDAS 101.6

....................................................................................................................

CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
NE6,4116,4116,41
SUBTOTAL 116,4116,41
DAS 101.66,27850,16956,43
DAS 101.55,0437186,4837186,48
DAS 101.43,8487334,0887334,08
DAS 101.32,10127266,70127266,70
DAS 101.21,27122154,94125158,75
DAS 101.11,002929,003232,00
DAS 102.55,04630,24630,24
DAS 102.43,841038,40830,72
DAS 102.32,101021,001123,10
DAS 102.21,2711,2711,27
DAS 102.11,003030,002828,00
DAS 103.43,8427,6827,68
SUBTOTAL 24691.149,954731.155,45
FCPE 101.63,7613,7613,76
FCPE 101.53,03824,24824,24
FCPE 101.42,3092211,6092211,60
FCPE 101.31,26110138,60110138,60
FCPE 101.20,76255193,80255193,80
FCPE 101.10,60381228,60382229,20
FCPE 102.42,3049,2049,20
FCPE 102.20,76107,60107,60
FCPE 102.10,60137,80127,20
SUBTOTAL 3874825,20874825,20
FG-10,2013927,8013927,80
FG-20,1562393,4562393,45
FG-30,121.333159,961.333159,96
SUBTOTAL 42.095281,212.095281,21
TOTAL3.4392.262,773.4432.268,27

”(NR)

ANEXO III

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES

- DAS TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 8º DA LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUAL (a)SITUAÇÃO NOVA (b)DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
DAS-43,8427,68---2-7,68
DAS-32,10--12,1012,10
DAS-21,27--33,8133,81
DAS-11,0011,0011,00
TOTAL27,6856,913- 0,77

*

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