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Decreto nº 10.237, de 11 de fevereiro de 2020

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Distribui o efetivo de Oficiais da Marinha em tempo de paz para 2020.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 9.519, de 26 de novembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1.
O efetivo dos Corpos e Quadros de Oficiais da Ativa da Marinha em tempo de paz, para 2020, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo.
§ 1ºA Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e para o consequente cálculo da quota compulsória.
§ 2ºO Comandante da Marinha editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 2.
Fica delegada competência ao Comandante da Marinha para alterar, em até vinte por cento, a distribuição do efetivo de Oficiais de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.
Art. 3.
Fica revogado o Decreto nº 9.633, de 26 de dezembro de 2018.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de fevereiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Fernando Azevedo e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.2.2020.

ANEXO

TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DE EFETIVO DE OFICIAIS DA MARINHA PARA 2020

ICORPOS E QUADROS DE OFICIAIS DA ATIVA:

A) OFICIAIS-GENERAIS:

POSTOSARMADAFUZILEIRO
NAVAL
INTENDENTEENGENHEIROMÉDICOSOMA
ALMIRANTE DE ESQUADRA71---8
VICE-ALMIRANTE18322126
CONTRA-ALMIRANTE32655452
SOMA571077586

B) OFICIAIS DE CARREIRA:

CORPOS E QUADROSPOSTOS
CAPITÃO
DE MAR E GUERRA
CAPITÃO DE FRAGATACAPITÃO DE CORVETACAPITÃO-TENENTEPRIMEIRO-TENENTESEGUNDO-TENENTESOMA

CORPO DA ARMADA

Quadro de Oficiais da Armada1984754967873512792.586
Quadro Complementar de Oficiais da Armada---61676134
SOMA1984754968484182852.720

CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS

Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais911161401729271682
Quadro Complementar de Oficiais Fuzileiros Navais---336616115
SOMA9111614020515887797

CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA

Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha491551472928478805
Quadro Complementar de Oficiais Intendentes da Marinha---6812022210
SOMA491551473602041001.015

CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA

Corpo de Engenheiros da Marinha5188113380297-929

CORPO DE SAÚDE DA MARINHA

Quadro de Médicos54133168190482-1.027
Quadro de Cirurgiões-Dentistas19667011870-343
Quadro de Apoio à Saúde31408614070-367
SOMA104239324448622-1.737

CORPO AUXILIAR DA MARINHA

Quadro Técnico51165276237173-902
Quadro de Capelães Navais14121925-61
Quadro Auxiliar da Armada002524014689500
Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais0013876538203
SOMA521693265834091271.666
TOTAL5451.2421.5462.8242.1085998.864

C) CONSOLIDAÇÃO:

POSTOSALMIRANTE DE ESQUADRAVICE-ALMIRANTECONTRA-ALMIRANTECAPITÃO DE MAR E GUERRACAPITÃO DE FRAGATACAPITÃO DE CORVETACAPITÃO-TENENTEPRIMEIRO-TENENTESEGUNDO-TENENTE
TOTAL826525451.2421.5462.8242.108599
IIOFICIAIS TEMPORÁRIOS:
POSTOQUANTIDADE
CAPITÃO DE CORVETA34
CAPITÃO-TENENTE304
PRIMEIRO-TENENTE2.711
SEGUNDO-TENENTE709
SOMA3.758

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