Decretos
Decreto nº 10.236, de 11 de fevereiro de 2020
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Regimento Interno do Conselho de Saúde Suplementar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 35-A e no art. 35-B da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998,
DECRETA:
Brasília, 11 de fevereiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Luiz Henrique Mandetta
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.2.2020.
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE SAÚDE SUPLEMENTAR
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