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Decreto nº 4.044, de 6 de dezembro de 2001

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dá nova organização ao Conselho de Saúde Suplementar - CONSU, criado pela Medida Provisória no 2.177-44, de 24 de agosto de 2001.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O Conselho de Saúde Suplementar - CONSU, criado pela Medida Provisória no 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, será composto pelos seguintes Ministros de Estado:
Ida Justiça, que o presidirá;
IIda Saúde;
IIIda Fazenda; e
IVdo Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de dezembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.2001

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