Decretos
Decreto nº 10.153, de 3 de dezembro de 2019
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre as salvaguardas de proteção à identidade dos denunciantes de ilícitos e de irregularidades praticados contra a administração pública federal direta e indireta e altera o Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 9º e art. 10 da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017,
DECRETA:
Art. 3º ......................................................................................................
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Brasília, 3 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Wagner de Campos Rosário
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.2019
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