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Decreto nº 10.021, de 17 de setembro de 2019

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 9.683, de 9 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Relações Exteriores, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e transforma Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
Ido Ministério das Relações Exteriores para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a)um DAS 101.4;
b)quatro DAS 101.2;
c)três FCPE 101.3;
d)uma FCPE 102.3; e
e)sete FCPE 102.2; e
IIda Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério das Relações Exteriores:
a)um DAS 101.5;
b)três DAS 102.2;
c)quatro FCPE 101.4; e
d)uma FCPE 101.1.
Art. 2.
Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério das Relações Exteriores por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 3.
Aplica-se o disposto nos art. 13 a art. 19 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, quanto ao regimento interno, aos registros de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério das Relações Exteriores.
Art. 4.
O Ministro de Estado das Relações Exteriores publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II ao Decreto nº 9.683, de 9 de janeiro de 2019, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.
Art. 5.
O Anexo II ao Decreto nº 9.683, de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 6.
O Anexo I ao Decreto nº 9.683, de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º .......................................................................................................................

............................................................................................................................................

III..............................................................................................................................

............................................................................................................................................

b)....................................................................................................................................

..........................................................................................................................................

4. Departamento de MERCOSUL e Integração Regional;

.......................................................................................................................................

d)Secretaria de Negociações Bilaterais na Ásia, Pacífico e Rússia:

.....................................................................................................................................

2. Departamento de Índia, Sul e Sudeste da Ásia;

..................................................................................................................................

4. Departamento de Japão, Península Coreana e Pacífico;

e)Secretaria de Comércio Exterior e Assuntos Econômicos:

..................................................................................................................................

g).......................................................................................................................

1. Departamento Cultural e Educacional;

..................................................................................................................................

h).........................................................................................................................

.................................................................................................................................

2. Departamento de Administração e Logística;

3. Departamento do Serviço Exterior; e

4. Inspetoria-Geral e Ouvidoria do Serviço Exterior;

i)Corregedoria do Serviço Exterior; e

................................................................................................................................” (NR)

“

Art. 10.
À Secretaria de Negociações Bilaterais e Regionais nas Américas compete assessorar o Secretário-Geral das Relações Exteriores em relação às questões de natureza política e econômica nas Américas, inclusive no tocante aos temas afetos à integração regional e às negociações comerciais do Brasil e do MERCOSUL com parceiros extrarregionais, e em eventos, processos e foros multilaterais regionais e interamericanos.” (NR)

“

Art. 12.
Ao Departamento de México, Canadá, América Central e Caribe compete coordenar e acompanhar as relações do Brasil com os países e as organizações regionais da respectiva área geográfica.” (NR)

“

Art. 13.
...................................................................................................................
Icoordenar e acompanhar as relações bilaterais com os países da respectiva área geográfica;
IIcoordenar e acompanhar as atividades dos órgãos da bacia do Prata e da Hidrovia Paraná-Paraguai; e
IIIacompanhar as atividades da Organização do Tratado de Cooperação Amazônica.” (NR)

“

Art. 14.
Ao Departamento de MERCOSUL e Integração Regional compete:
Icoordenar e acompanhar o desenvolvimento do processo de integração no âmbito do MERCOSUL; e
IIcoordenar e acompanhar questões relativas à Associação Latino-Americana de Integração - ALADI e às relações e às negociações econômico-comerciais do Brasil e do MERCOSUL com países e mecanismos de integração das Américas do Sul, Central e do Caribe, e com o México.” (NR)

“

Art. 19.
À Secretaria de Negociações Bilaterais na Ásia, Pacífico e Rússia compete assessorar o Secretário-Geral das Relações Exteriores nas questões de política externa com a Rússia e com os países ou o conjunto de países da Ásia e do Pacífico, e no tocante à participação do Brasil nos mecanismos inter-regionais afetos à sua esfera de competência.” (NR)

“

Art. 20.
Ao Departamento de China compete propor diretrizes para a política externa do Brasil com a China, coordenar e acompanhar as relações bilaterais e as iniciativas de cooperação com aquele país.” (NR)

“

Art. 21.
Ao Departamento de Índia, Sul e Sudeste da Ásia compete coordenar e acompanhar a política externa do Brasil com a Índia e com cada país ou com o conjunto de países da respectiva área geográfica.” (NR)

“

Art. 22.
Ao Departamento de Rússia e Ásia Central compete coordenar e acompanhar a política externa do Brasil com a Rússia e com cada país ou com o conjunto de países da respectiva área geográfica.” (NR)

“

Art. 23.
Ao Departamento de Japão, Península Coreana e Pacífico compete coordenar e acompanhar a política externa do Brasil com o Japão e com cada país ou com o conjunto de países da respectiva área geográfica.” (NR)

“

Art. 24.
À Secretaria de Comércio Exterior e Assuntos Econômicos compete assessorar o Secretário-Geral das Relações Exteriores nas questões relacionadas com os temas de comércio, de promoção do comércio exterior, de investimentos e da competitividade internacional do País, de cooperação internacional, de economia e de finanças internacionais.” (NR)

“

Art. 25.
....................................................................................................................
Ipropor diretrizes de política externa no âmbito internacional relativas a negociações econômicas comerciais internacionais sobre acesso a mercados, defesa comercial e salvaguardas, propriedade intelectual e outros assuntos internacionais de natureza econômica, inclusive contenciosos comerciais;

..................................................................................................................................” (NR)

“

Art. 28.
Ao Departamento de Promoção do Agronegócio compete tratar das negociações relativas ao agronegócio e à sua promoção e dos acordos correspondentes.” (NR)

“

Art. 29.
Ao Departamento de Promoção de Serviços e de Indústria compete tratar das negociações relativas aos serviços e à indústria e às suas promoções e dos acordos correspondentes.” (NR)

“

Art. 30.
À Agência Brasileira de Cooperação compete planejar, coordenar, negociar, aprovar, executar, acompanhar e avaliar, no âmbito nacional, programas, projetos e atividades de cooperação humanitária e técnica para o desenvolvimento em todas as áreas do conhecimento, do País para o exterior e do exterior para o País, sob os formatos bilateral, trilateral ou multilateral.” (NR)

“

Art. 33.
......................................................................................................................
Ipropor e executar diretrizes de política externa em temas relacionados à política de defesa e para a participação brasileira em reuniões bilaterais, regionais e multilaterais, relacionadas à defesa e ao desarmamento e às tecnologias sensíveis, à não-proliferação nuclear e de armas de destruição em massa, à cooperação nuclear para fins pacíficos e à transferência de tecnologias sensíveis;
IIrepresentar o Estado brasileiro perante mecanismos convencionais e extraconvencionais, relacionados à matéria sob sua responsabilidade, da Organização das Nações Unidas e suas agências especializadas e da Agência Internacional de Energia Atômica;
IIItratar da promoção dos produtos de defesa, coordenar a participação do Brasil em eventos do setor e gerenciar o processo de concessão de autorizações para negociações preliminares e dos pedidos de exportação correspondentes; e
IVpropor diretrizes de política externa no âmbito internacional relativas à proteção da atmosfera, à Antártida, ao espaço exterior, à ordenação jurídica do mar e seu regime, à utilização econômica dos fundos marinhos e oceânicos e ao regime jurídico da pesca.” (NR)

“

Art. 34.
..................................................................................................................
Ipropor diretrizes de política externa, no âmbito internacional, relativas à codificação do direito internacional, às questões atinentes ao direito humanitário, aos assuntos políticos e a outros assuntos objeto de tratamento na Organização das Nações Unidas e em suas agências especializadas;
IIrepresentar o Estado brasileiro perante mecanismos convencionais e extraconvencionais, relacionados a matéria de sua responsabilidade, da Organização das Nações Unidas e de suas agências especializadas; e

...................................................................................................................................” (NR)

“

Art. 35.
....................................................................................................................
Ipropor diretrizes de política externa no âmbito internacional relativas ao meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável;

...............................................................................................................................” (NR)

“

Art. 36.
..................................................................................................................
Ipropor diretrizes de política externa, no âmbito internacional, relativas aos direitos humanos, aos temas sociais, à democracia e aos assuntos afins tratados nos foros internacionais especializados, em especial nos órgãos da Organização das Nações Unidas, da Organização dos Estados Americanos e do MERCOSUL;

..............................................................................................................................” (NR)

“

Art. 37.
.................................................................................................................

........................................................................................................................................

IIgerenciar a rede consular honorária brasileira no exterior;

..............................................................................................................................” (NR)

“

Art. 39.
Ao Departamento Cultural e Educacional compete propor, em coordenação com os departamentos geográficos, diretrizes de política externa no âmbito das relações culturais e educacionais, promover a língua portuguesa, negociar acordos, difundir externamente informações sobre a arte e a cultura brasileiras e divulgar o Brasil no exterior.” (NR)

“

Art. 42.
.................................................................................................................
Iassessorar o Secretário-Geral das Relações Exteriores em todos os aspectos administrativos relacionados com a execução da política externa, com a governança e com a modernização da gestão do Ministério; e

..................................................................................................................................” (NR)

“

Art. 45-A.
À Inspetoria-Geral e Ouvidoria do Serviço Exterior compete:
Ino âmbito da competência de inspetoria, desenvolver atividades relativas à:
a)inspeção administrativa;
b)gestão da integridade; e
c)avaliação de desempenho relacionada aos programas e às ações dos setores político, econômico, comercial, consular, cultural, de cooperação técnica e de cooperação científico-tecnológica das unidades organizacionais na Secretaria de Estado das Relações Exteriores e no exterior; e
IIno âmbito da competência de ouvidoria:
a)receber e analisar denúncias, reclamações, solicitações, elogios e sugestões;
b)requisitar informações e documentos às unidades do Ministério, no Brasil e no exterior, quando necessário ao desempenho de suas atividades; e
c)coordenar, orientar e exercer atividades de ouvidoria previstas na legislação em vigor, sem prejuízo de atribuições específicas a serem estabelecidas no regimento interno da Secretaria de Estado das Relações Exteriores.
Parágrafo únicoAs atividades de ouvidoria serão supervisionadas pelo Inspetor-Geral do Serviço Exterior.” (NR)

“

Art. 46.
À Corregedoria do Serviço Exterior compete:

...........................................................................................................................................

Parágrafo únicoA Corregedoria do Serviço Exterior disporá de regimento interno próprio.” (NR)

“

Art. 47.
Ao Cerimonial compete assegurar a observância das normas do cerimonial brasileiro e de concessão de privilégios diplomáticos aos agentes diplomáticos e consulares estrangeiros, de carreira e honorários, e aos funcionários de organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro.” (NR)

“

Art. 58.
....................................................................................................................
Parágrafo únicoO Escritório Financeiro em Nova Iorque é a unidade específica gestora dos recursos utilizados no exterior e contará com regimento interno próprio.” (NR)

“

Art. 59.
....................................................................................................................

.............................................................................................................................................

IIIdeliberar sobre as diretrizes para a elaboração de programas de trabalho, planejamento estratégico e governança do Ministério;

...............................................................................................................................” (NR)

“

Art. 68.
.................................................................................................................

........................................................................................................................................

VIDiretor da Agência Brasileira de Cooperação;
VIISecretário de Controle Interno; e
VIIIInspetor-Geral do Serviço Exterior.

...............................................................................................................................” (NR)

“

Art. 72.
................................................................................................................
II............................................................................................................................

......................................................................................................................................

b)Assistente da Coordenação-Geral de Gestão e Governança; e

......................................................................................................................................

III.........................................................................................................................

......................................................................................................................................

b)Assistente da Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade;
c)Assistentes dos Setores de Infraestrutura e de Desenvolvimento da Divisão de Políticas de Tecnologia da Informação;
d)Chefe do Setor de Segurança da Coordenação-Geral de Segurança da Informação;
e)Assessor Técnico da Divisão de Políticas de Tecnologia da Informação;
f)Coordenador Contábil da Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade;
g)Gerente da Coordenação-Geral de Administração e Orçamento da Agência Brasileira de Cooperação;

............................................................................................................................................

i)Ouvidor do Serviço Exterior;
j)Assessor Especial do Ministro de Estado; e
k)Assistente da Divisão de Licitações;
IV...............................................................................................................................
a)Chefe do Serviço de Assistência Médica e Social;

............................................................................................................................................

c)Chefes das Comissões Brasileiras Demarcadoras de Limites;
e)Assistente da Coordenação-Geral de Demarcação de Limites;

.................................................................................................................................” (NR)

“

Art. 73.
Coordenador-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade será nomeado entre os Ministros de Primeira Classe e os Ministros de Segunda Classe da Carreira de Diplomata ou entre servidores ocupantes dos cargos de Analista de Planejamento e Orçamento, integrantes da Carreira de Planejamento e Orçamento.” (NR)
Art. 7.
Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 9.683, de 2019:
Ios incisos III e IV do caput do art. 14;
IIos incisos IV e V do caput do art. 46; e
IIIdo art. 72:
a)os incisos I, V e VI do caput; e
b)a alínea “d” do inciso IV do caput.
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor em 16 de outubro de 2019.

Brasília, 17 de setembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Ernesto Henrique Fraga Araújo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.2019

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS E FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE

a)CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS:
CÓDIGODAS-UNITÁRIODO MRE PARA A SEGES/ME (a)
QTD.VALOR TOTAL
DAS 101.43,8413,84
DAS 101.21,2745,08
SUBTOTAL58,92
CÓDIGODAS-UNITÁRIODA SEGES/ME PARA O MRE (b)
QTD.VALOR TOTAL
DAS 101.55,0415,04
DAS 102.21,2733,81
SUBTOTAL48,85
SALDO DO REMANEJAMENTO
(b - a = c)
-1-0,07
b)FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE:
CÓDIGODAS-UNITÁRIODO MRE PARA A SEGES/ME (d)
QTD.VALOR TOTAL
FCPE 101.31,2633,78
FCPE 102.31,2611,26
FCPE 102.20,7675,32
SUBTOTAL1110,36
CÓDIGODAS-UNITÁRIODA SEGES/ME PARA O MRE (e)
QTD.VALOR TOTAL
FCPE 101.42,3049,20
FCPE 101.10,6010,60
SUBTOTAL59,80
SALDO DO REMANEJAMENTO
(e - d = f)
-6-0,56

ANEXO II

(Anexo II ao Decreto nº 9.683, de 9 de janeiro de 2019) (Revogado pelo Decreto nº 10.598, de 2021) (Vigência)

“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES:

UNIDADECARGO/ FUNÇÃO/NºDENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃONE/DAS/
FCPE/FG
GABINETE1Chefe de GabineteDAS 101.5
1Subchefe do GabineteFCPE 101.4
3Assessor EspecialDAS 102.5
6AssessorFCPE 102.4
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
ASSESSORIA ESPECIAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA1Chefe de Assessoria EspecialDAS 101.5
3Assessor TécnicoFCPE 102.3
ASSESSORIA ESPECIAL DE RELAÇÕES FEDERATIVAS E COM O CONGRESSO NACIONAL1Chefe de Assessoria EspecialDAS 101.5
1Subchefe da AssessoriaFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
3AssistenteFCPE 102.2
CONSULTORIA JURÍDICA1Consultor JurídicoDAS 101.5
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
Coordenação-Geral de Direito Internacional1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Direito Administrativo1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Acompanhamento Judicial1Coordenador-GeralFCPE 101.4
SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO1SecretárioDAS 101.5
Coordenação-Geral de Auditoria1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
5GerenteFCPE 101.2
1AssistenteFCPE 102.2
SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES1Secretário-GeralNE
GABINETE DO SECRETÁRIO-GERAL1Chefe de GabineteDAS 101.5
4AssessorFCPE 102.4
4Assessor TécnicoFCPE 102.3
SECRETARIA DE NEGOCIAÇÕES BILATERAIS E REGIONAIS NAS AMÉRICAS1SecretárioDAS 101.6
Gabinete1Chefe de GabineteFCPE 101.4
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral da Organização dos Estados Americanos1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Negociações Comerciais Extrarregionais1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
DEPARTAMENTO DE ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA1DiretorDAS 101.5
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
Divisão de Estados Unidos I1ChefeFCPE 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
Divisão de Estados Unidos II1ChefeFCPE 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
DEPARTAMENTO DE MÉXICO, CANADÁ, AMÉRICA CENTRAL E CARIBE1DiretorDAS 101.5
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
Divisão de México e de América Central1ChefeFCPE 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
Divisão de Canadá e de Caribe1ChefeFCPE 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
DEPARTAMENTO DE AMÉRICA DO SUL1DiretorDAS 101.5
2Assessor TécnicoFCPE 102.3
Divisão de América do Sul I1ChefeFCPE 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
Divisão de América do Sul II1ChefeFCPE 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
Divisão de América do Sul III1ChefeFCPE 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
DEPARTAMENTO DE MERCOSUL E INTEGRAÇÃO REGIONAL1DiretorDAS 101.5
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
Divisão de Coordenação Econômica e Assuntos Comerciais do MERCOSUL1ChefeFCPE 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
Divisão de Assuntos Políticos, Institucionais, Jurídicos e Sociais do MERCOSUL1ChefeFCPE 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
Divisão de Negociações Comerciais Regionais1ChefeFCPE 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
SECRETARIA DE NEGOCIAÇÕES BILATERAIS NO ORIENTE MÉDIO, EUROPA E ÁFRICA1SecretárioDAS 101.6
Gabinete1Chefe de GabineteFCPE 101.4
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
1AssistenteFCPE 102.2
DEPARTAMENTO DE EUROPA1DiretorDAS 101.5
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
Divisão de Europa I1ChefeFCPE 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
Divisão de Europa II1ChefeFCPE 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
Divisão de Europa III1ChefeFCPE 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
DEPARTAMENTO DE ORIENTE MÉDIO1DiretorDAS 101.5
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
Divisão de Oriente Médio I1ChefeFCPE 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
Divisão de Oriente Médio II1ChefeFCPE 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
DEPARTAMENTO DE ÁFRICA1DiretorDAS 101.5
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
Divisão de África I1ChefeFCPE 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
Divisão de África II1ChefeFCPE 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
Divisão de África III1ChefeFCPE 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
SECRETARIA DE NEGOCIAÇÕES BILATERAIS NA ÁSIA, PACÍFICO E RÚSSIA1SecretárioDAS 101.6
Gabinete1Chefe de GabineteFCPE 101.4
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
1AssistenteFCPE 102.2
DEPARTAMENTO DE CHINA1DiretorDAS 101.5
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
Divisão de China I1ChefeFCPE 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
Divisão de China II1ChefeFCPE 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
DEPARTAMENTO DE ÍNDIA, SUL E SUDESTE DA ÁSIA1DiretorDAS 101.5
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
Divisão de Índia1ChefeFCPE 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
Divisão do Sul e Sudeste da Ásia1ChefeFCPE 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
DEPARTAMENTO DE RÚSSIA E ÁSIA CENTRAL1DiretorDAS 101.5
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
Divisão de Rússia1ChefeFCPE 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
Divisão de Ásia Central1ChefeFCPE 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
DEPARTAMENTO DE JAPÃO, PENÍNSULA COREANA E PACÍFICO1DiretorDAS 101.5
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
Divisão de Japão e Península Coreana1ChefeFCPE 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
Divisão de Pacífico1ChefeFCPE 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS ECONÔMICOS1SecretárioDAS 101.6
Gabinete1Chefe de GabineteFCPE 101.4
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Mecanismos Inter-regionais1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de G201Coordenador-GeralFCPE 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Turismo e Esporte1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral da Promoção Comercial1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
DEPARTAMENTO DE ORGANISMOS ECONÔMICOS MULTILATERAIS1DiretorDAS 101.5
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão de Organizações Econômicas1ChefeFCPE 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
Divisão de Contenciosos Comerciais1ChefeFCPE 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
Divisão de Acesso a Mercados1ChefeFCPE 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
Divisão de Defesa Comercial e Salvaguardas1ChefeFCPE 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
Divisão de Propriedade Intelectual1ChefeFCPE 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
Divisão de Política Financeira e Cooperação Financeira e Tributária1ChefeFCPE 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO TECNOLÓGICA1DiretorDAS 101.5
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
Divisão de Promoção Tecnológica I1ChefeFCPE 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
Divisão de Promoção Tecnológica II1ChefeFCPE 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DE ENERGIA, RECURSOS MINERAIS E INFRAESTRUTURA1DiretorDAS 101.5
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
Divisão de Promoção de Energia1ChefeFCPE 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
Divisão de Recursos Minerais e Infraestrutura1ChefeFCPE 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DO AGRONEGÓCIO1DiretorDAS 101.5
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
Divisão de Promoção e Negociação de Temas do Agronegócio I1ChefeFCPE 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
Divisão de Promoção e Negociação de Temas do Agronegócio II1ChefeFCPE 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DE SERVIÇOS E DE INDÚSTRIA1DiretorDAS 101.5
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
Divisão de Promoção e Negociação de Serviços1ChefeFCPE 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
Divisão de Promoção e Negociação de Temas da Indústria1ChefeFCPE 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
AGÊNCIA BRASILEIRA DE COOPERAÇÃO1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Cooperação Técnica - África, Ásia e Oceania1Coordenador-GeralDAS 101.4
1GerenteDAS 101.2
Coordenação-Geral de Cooperação Técnica - América Latina, Caribe e Europa1Coordenador-GeralDAS 101.4
1GerenteDAS 101.2
Coordenação-Geral de Cooperação Técnica Multilateral1CoordenadorGeralFCPE 101.4
1GerenteDAS 101.2
Coordenação-Geral de Cooperação Técnica e Parcerias com Países Desenvolvidos1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1GerenteDAS 101.2
Coordenação-Geral de Cooperação Humanitária1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral de Administração e Orçamento1Coordenador-GeralDAS 101.4
1GerenteDAS 101.2
1GerenteFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Planejamento e Comunicação1CoordenadorGeralDAS 101.4
1GerenteDAS 101.2
SECRETARIA DE ASSUNTOS DE SOBERANIA NACIONAL E CIDADANIA1SecretárioDAS 101.6
Gabinete1Chefe de GabineteFCPE 101.4
Coordenador-Geral de Assuntos de Soberania Nacional e Cidadania1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Demarcação de Limites1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
Primeira Comissão Brasileira Demarcadora de Limites1ChefeDAS 101.4
1AssistenteDAS 102.2
Segunda Comissão Brasileira Demarcadora de Limites1ChefeDAS 101.4
1AssistenteDAS 102.2
DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E JUSTIÇA1DiretorDAS 101.5
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
1AssistenteFCPE 102.2
Divisão de Cooperação Jurídica Internacional1ChefeFCPE 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
Divisão de Atos Internacionais1ChefeFCPE 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
Divisão de Controle Imigratório1ChefeFCPE 101.4
2AssistenteFCPE 102.2
Divisão de Combate ao Crime Transnacional1ChefeFCPE 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
DEPARTAMENTO DE DEFESA1DiretorDAS 101.5
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
Divisão de Assuntos de Defesa1ChefeFCPE 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
Divisão de Desarmamento e Tecnologias Sensíveis1ChefeFCPE 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
Divisão do Mar, da Antártida e do Espaço1ChefeFCPE 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
Divisão de Produtos de Defesa1ChefeFCPE 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
DEPARTAMENTO DE NAÇÕES UNIDAS1DiretorDAS 101.5
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
Divisão de Nações Unidas I1ChefeFCPE 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
Divisão de Nações Unidas II1ChefeFCPE 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
Divisão de Nações Unidas III1ChefeFCPE 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE1DiretorDAS 101.5
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
Divisão de Meio Ambiente I1ChefeFCPE 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
Divisão de Meio Ambiente II1ChefeFCPE 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
DEPARTAMENTO DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA1DiretorDAS 101.5
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
Divisão de Direitos Humanos1ChefeFCPE 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
Divisão de Cidadania1ChefeFCPE 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
DEPARTAMENTO CONSULAR1DiretorDAS 101.5
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Administração Consular1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
Divisão de Documentos e Atos Consulares1ChefeFCPE 101.4
2AssistenteFCPE 102.2
Divisão de Assistência Consular1ChefeFCPE 101.4
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
2AssistenteFCPE 102.2
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA1SecretárioDAS 101.6
Gabinete1Chefe de GabineteFCPE 101.4
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Patrimônio Histórico1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
DEPARTAMENTO CULTURAL E EDUCACIONAL1DiretorDAS 101.5
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
Divisão de Temas Internacionais Culturais1ChefeFCPE 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
Divisão de Temas Educacionais e Língua Portuguesa1ChefeFCPE 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
Divisão de Ações de Promoção da Cultura Brasileira1ChefeFCPE 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL1DiretorDAS 101.5
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
Divisão de Assessoria de Imprensa1ChefeFCPE 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
Divisão de Comunicação Institucional1ChefeFCPE 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
INSTITUTO RIO BRANCO1Diretor-GeralDAS 101.5
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
1AssistenteFCPE 102.2
Diretoria do Instituto Rio Branco1Diretor-Geral AdjuntoFCPE 101.4
Coordenação-Geral de Ensino1Coordenador-GeralFCPE 101.4
SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA1SecretárioDAS 101.6
Gabinete1Chefe de GabineteFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Gestão e Governança1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
1AssistenteFCPE 102.2
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade1Coordenador-GeralFCPE 101.4
2AssistenteFCPE 102.2
Coordenação Contábil1CoordenadorFCPE 101.3
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA1DiretorDAS 101.5
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação de Patrimônio, Arquitetura e Engenharia1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão de Licitações1ChefeFCPE 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
Divisão de Acompanhamento e Coordenação Administrativa dos Postos no Exterior1ChefeFCPE 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
Setor de Contratados Locais1ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Infraestrutura1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA E GESTÃO DA INFORMAÇÃO1DiretorDAS 101.5
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
Setor de Contabilidade e Projetos1ChefeFCPE 101.1
Divisão de Políticas de Tecnologia da Informação1ChefeFCPE 101.4
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
Setor de Infraestrutura1AssistenteFCPE 102.2
Setor de Desenvolvimento1AssistenteFCPE 102.2
Serviço de Pagamentos1ChefeFCPE 101.1
Central de Atendimento1ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Segurança da Informação1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Setor de Segurança1ChefeFCPE 101.2
Divisão de Comunicações e Arquivo1ChefeFCPE 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
DEPARTAMENTO DO SERVIÇO EXTERIOR1DiretorDAS 101.5
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
Setor de Legislação de Pessoal1ChefeFCPE 101.2
Divisão do Pessoal1ChefeFCPE 101.4
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
1AssistenteFCPE 102.2
Serviço de Assistência Médica e Social1ChefeDAS 101.2
Divisão de Pagamentos1ChefeFCPE 101.4
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
1AssistenteFCPE 102.2
Divisão de Treinamento e Aperfeiçoamento1ChefeFCPE 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
INSPETORIA-GERAL E OUVIDORIA DO SERVIÇO EXTERIOR1Inspetor-GeralDAS 101.5
Ouvidoria do Serviço Exterior1OuvidorFCPE 101.3
1AssistenteFCPE 102.2
CORREGEDORIA DO SERVIÇO EXTERIOR1CorregedorDAS 101.5
1AssistenteFCPE 102.2
1GerenteFCPE 101.2
CERIMONIAL1ChefeDAS 101.5
1SubchefeFCPE 101.4
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
4AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Privilégios e Imunidades1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Protocolo1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO1ChefeDAS 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL1ChefeDAS 101.4
ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NA REGIÃO NORDESTE1ChefeDAS 101.4
ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NO ESTADO DE SÃO PAULO1ChefeDAS 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NO ESTADO DO PARANÁ1ChefeFCPE 101.4
ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NO ESTADO DE SANTA CATARINA1ChefeFCPE 101.4
ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NO ESTADO DE MINAS GERAIS1ChefeFCPE 101.4
ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NA REGIÃO NORTE1ChefeFCPE 101.4
ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NO ESTADO DA BAHIA1ChefeFCPE 101.4
89FG-1
87FG-2
88FG-3
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES:
CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
NE6,4116,4116,41
DAS 101.66,27743,89743,89
DAS 101.55,0437186,4838191,52
DAS 101.43,841246,081142,24
DAS 101.32,10----
DAS 101.21,271113,9778,89
DAS 101.11,00----
--
DAS 102.66,27----
DAS 102.55,04315,12315,12
DAS 102.43,84----
DAS 102.32,10----
DAS 102.21,27--33,81
DAS 102.11,00----
SUBTOTAL 171311,9570311,88
FCPE 101.42,30105241,50109250,70
FCPE 101.31,261620,161316,38
FCPE 101.20,76118,36118,36
FCPE 101.10,6010,6021,20
--
FCPE 102.42,301023,001023,00
FCPE 102.31,264961,744860,48
FCPE 102.20,7611889,6811184,36
FCPE 102.10,60----
SUBTOTAL 2310445,04304444,48
FG-10,208917,808917,80
FG-20,158713,058713,05
FG-30,128810,568810,56
SUBTOTAL 326441,4126441,41
TOTAL645798,40638797,77

” (NR)

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