Decretos
Decreto nº 1.949, de 4 de julho de 1996
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Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. CAPÍTULO I – DA NATUREZA E FINALIDADE CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA CAPÍTULO III – DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS CAPÍTULO IV – DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES CAPÍTULO V – DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIASPresidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 4 de julho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOClaudia Maria Costin
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.7.1996
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA
SEÇÃO I
Da Estrutura Básica
SEÇÃO II
Da Direção e Nomeação
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS