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Decreto nº 2.811, de 22 de outubro de 1998

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG, da Fundação Escola de Administração Pública para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, cinco DAS 101.1, dois DAS 102.2 e cinco FG-2.
Art. 2.
Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo II ao Decreto nº 1.949, de 4 de julho de 1996, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 3.
este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Cláudia Maria Costin

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.10.1998

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS

DASDA ENAP P/ O MARE
CÓDIGOUNITÁRIOQTDE.VALOR TOTAL
DAS 101.11,0055,00
DAS 102.21,1122,22
FG-20,2451,20
TOTAL128,42

ANEXO II

ANEXO II

b)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP
CÓDIGODAS UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTDE.VALOR TOTALQTDE.VALOR TOTAL
DAS 101.66,5216,5216,52
DAS 101.54,94314,82314,82
DAS 101.43,081443,121443,12
DAS 101.31,241012,401012,40
DAS 101.21,112123,312123,31
DAS 101.11,001919,001414,00
DAS 102.31,241316,121316,12
DAS 102.21,111011,1088,88
DAS 102.11,0022,0022,00
SUBTOTAL 193148,3986141,17
FG-10,31257,75257,75
FG-20,24256,00204,80
FG-30,19101,90101,90
SUBTOTAL 26015,655514,45
TOTAL (1+2)153164,04141155,62

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