Decretos
Decreto nº 1.679, de 18 de outubro de 1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o processo administrativo de declaração de caducidade da concessão de Zonas de Processamento de Exportação - ZPE.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos §§ 5º e 6º do art. 2º do Decreto-Lei nº 2.452, de 29 de julho de 1988, com as alterações da Lei nº 8.396, de 2 de janeiro de 1992,
DECRETA:
Brasília, 18 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSODorothea Werneck
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.10.1995 e Retificado no DOU de 20.10.1995