Decretos
Decreto nº 3.560, de 14 de agosto de 2000
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta os §§ 5o e 6o do art. 2o do Decreto-Lei no 2.452, de 29 de julho de 1988, alterado pelas Leis nos 8.396, de 2 de janeiro de 1992, e 8.924, de 29 de julho de 1994, estabelecendo o procedimento para declaração de caducidade de concessão de Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos §§ 5 o e 6 o do art. 2 o do Decreto-Lei n o 2.452, de 29 de julho de 1988 , alterado pelas Leis n os 8.396, de 2 de janeiro de 1992 , e 8.924, de 29 de julho de 1994,
DECRETA:
Brasília, 14 de agosto de 2000; 179 o da Independência e 112 o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Alcides Lopes Tápias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.8.2000