Decretos
Decreto nº 1.462, de 25 de abril de 1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 96.759, de 22 de setembro de 1988, que dispõe sobre o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto-Lei nº 2.452, de 29 de junho de 1988,
DECRETA:
"Art. 1º O Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE), criado pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29 de julho de 1988, integra a estrutura básica do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo e será composto pelos Ministros de Estado.
2º O CZPE disporá de uma Secretaria-Executiva, dirigida por Secretário-Executivo, nomeado pelo Presidente da República, mediante indicação do Ministro de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo.
..............................................................................."
Brasília, 25 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Pullen Parente
Dorothea Werneck
Gustavo Krause
José Serra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.4.1995