Decretos
Decreto nº 1.359, de 30 de dezembro de 1994
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa o valor absoluto do limite global de deduções relativas aos patrocínios e doações beneficiados pelos incentivos fiscais previstos na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 26 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, no art. 21 do Decreto nº 455, de 26 de fevereiro de 1992, e no art. 6º da Lei nº 8.849, de 28 de janeiro de 1994, com a redação dada pela Medida Provisória nº 783, de 23 de dezembro de 1994,
DECRETA:
Brasília, 30 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Luiz Roberto do Nascimento e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.1994