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Decretos

Decreto nº 1.493, de 17 de maio de 1995

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Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao inciso II do art. 2º do Decreto nº 1.359, de 30 de dezembro de 1994.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 26 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, e no art. 6º da Lei nº 8.849. de 28 de janeiro de 1994,

DECRETA:

Art. 1º O inciso II do art. 2º do Decreto n9 1.359, de 30 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

“II - no caso de pessoas jurídicas, até 5% (cinco por cento) do imposto de renda devido.”

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de maio de 1995; 174º da Independência e 107ºda República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Francisco Weffort

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.5.199

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