Decretos
Decreto nº 1.125, de 2 de maio de 1994
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Missão Naval Brasileira na Namíbia e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e de acordo com o artigo 5° do Decreto n° 71.733, de 18 de janeiro de 1973,
DECRETA:
"Art. 1° ......................................................................
Brasília, 2 de maio de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCOIvan da Silveira Serpa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.5.1994