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Decreto nº 5.734, de 27 de março de 2006

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dá nova redação ao inciso I do art. 1o do Decreto no 72.021, de 28 de março de 1973, e revoga o Decreto no 1.125, de 2 de maio de 1994, que cria a Missão Naval Brasileira na Namíbia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o da Lei no 5.809, de 10 de outubro de 1972,

DECRETA:

Art. 1.
O inciso I do art. 1o do Decreto no 72.021, de 28 de março de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - Comando da Marinha:

a)Comissão Naval Brasileira em Washington;
b)Comissão Naval Brasileira na Europa;
c)Organização Marítima Consultiva Intergovernamental;
d)Assessoria Brasileira do Coordenador da Área Marítima do Atlântico, quando no exterior; e
e)Secretaria da Rede Naval Interamericana de Telecomunicações;" (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica revogado o Decreto no 1.125, de 2 de maio de 1994.

Brasília, 27 de março de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Alencar Gomes da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.2006

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