Decretos
Decreto nº 1, de 21 de setembro de 1961
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Complementa o artigo 26 do Regulamento Orgânico do Ministério das Relações Exteriores, criando, no Departamento de Administração da Secretaria de Estado das Relações Exteriores, a Divisão de Organização.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 (número I) da Constituição;
Tendo em vista o artigo 1 da Lei n° 1.650, de 19 de julho de 1952;
E de conformidade com o disposto nos artigos 11 e 13 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961,
DECRETA:
Brasília, 19 de agôsto de 1963; 142º a Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Evandro Lins e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.8.1963
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Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.