Decretos
Decreto nº 53.877, de 8 de abril de 1964
"Art. 1º O Ministro de Estado das Relações Exteriores auxilia o Presidente da República na formulação e execução da política externa do Brasil".
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Regulamento Orgânico do Ministério das Relações Exteriores, aprovado pelo Decreto n. 1, de 21 de setembro de 1961.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961,
DECRETA:
"
"
"Art. 53 O Chefe do Serviço de Relações com o Congresso é indicado pelo Ministro de Estado e designado pelo Presidente da República, dentre os Ministros de Primeira e Segunda Classe".
"I - O Secretário-Geral, pelo Secretário-Geral Adjunto por êle indicado ao Ministro de Estado, a quem caberá a designação;
"
Brasília, em 8 de abril de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
RANIERI MAZZILLI
Vasco da Cunha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.4.1964 e retificado no DOU de 10.6.1964