Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 61.565, de 19 de outubro de 1967

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Crias funções de Secretário Geral Adjunto no Ministério das Relações Exteriores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e de acôrdo com o artigo 6º § 3º da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam criadas no Ministério das Relações Exteriores as seguintes funções de Adjunto do Secretário-Geral de Política Exterior:
a)Secretário-Geral Adjunto (Subsecretário-Geral de Política Exterior);
b)Secretário-Geral Adjunto para Assuntos da África e Oriente Próximo;
Art. 2.
Ao Secretário-Geral Adjunto para Assuntos da África e Oriente Próximo passam a subordinar-se as seguintes Divisões:

1º) Divisão da África (DAf)

2º) Divisão do Oriente Próximo (DOP)

Art. 3.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as do Regulamento Orgânico do Ministério das Relações Exteriores, aprovado pelo Decreto número 1, de 21 de setembro de 1961.

Brasília, 19 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

José de Magalhães Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.10.1967 e retificado em 27.10.1967.

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo