Decretos
Decreto nº 61.565, de 19 de outubro de 1967
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Crias funções de Secretário Geral Adjunto no Ministério das Relações Exteriores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e de acôrdo com o artigo 6º § 3º da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961,
DECRETA:
1º) Divisão da África (DAf)
2º) Divisão do Oriente Próximo (DOP)
Brasília, 19 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
José de Magalhães Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.10.1967 e retificado em 27.10.1967.
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