Decretos Não Numerados
Decreto, de 6 de outubro de 2000
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão às entidades que menciona, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e 34, § 1o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, e tendo em vista o disposto no art. 14, § 2o, do Decreto-Lei no 236, de 28 de fevereiro de 1967, e no § 1o do art. 13 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto no 52.795, de 31 de outubro de 1963, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto no 2.108, de 24 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Brasília, 6 de outubro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
Marco Antonio de Oliveira Maciel
Juarez quadros do Nascimento
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.10.2000