Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9.278 de 23/05/1946
Norma revogada · texto preservado para consulta histórica
Decreto-Lei nº 9.278 de 23/05/1946
DECRETO-LEI N. 9.278 – 23 DE MAIO DE 1946
Dá nova redação aos parágrafos 2º e 3º do art. 6º do Decreto-lei número 8.121, de 22 de Outubro de 1945, modificado pelo Decreto-lei nº 8.546, de 3 de Janeiro de 1946.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e nos têrmos do art. 31 do Decreto-lei número 96, de 22 de Dezembro de 1937,
decreta:
"§ 2º A aposentadoria, a pedido, ou “ex-officio”, será justificada por inspeção médica, que prove achar-se o membro do magistério inválido para o exercício do cargo.
Rio de Janeiro, 23 de Maio de 1946, 25º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra.
Carlos Coimbra da Luz.