Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 8.121 de 22/10/1945
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 8.121 de 22/10/1945
DECRETO-LEI N. 8.121 – DE 22 DE OUTUBRO DE 1945
Fixa os cargos do pessoal do magistério da Prefeitura do Distrito Federal e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e de acôrdo com o artigo 31 do Decreto-lei nº 96, de 22 de dezembro de 1937,
decreta:
Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1945º 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
Agamemnon Magalhães.
TABELA ANEXA AO DECRETO-LEI N. 8.121 – DE 22 DE OUTUBRO DE 1945
Professor de Artes.
Professor de Educação Fisica.
Professor de Curso Normal.
Professor de Curso Primário.
Professor de Curso Primário Supletivo.
Professor de Curso Secundário.
Professor de Curso Secundário Supletivo.
Professor de Curso Técnico.
Técnicos de Educação.
Diretores de Escola efetivos (\).
Diretores de Internato efetivos (\) .
Diretores de Extenato efetivos (\).
Diretores de Estabelecimentos, em comissão (250).
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.