Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 8.546 de 03/01/1946
Redação original · compilação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 8.546 de 03/01/1946
DECRETO-LEI N. 8.546 – DE 3 DE JANEIRO DE 1946
Esclarece o Decreto-lei nº 8.121, de 22 de Outubro de 1945, e dá outras providêndias.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e nos termos do art. 31 do Decreto-lei nº 96, de 32 de dezembro de 1937,
decreta:
Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 56º da República.
JOSÉ LINHARES.
A. de Sampaio Doria.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.