Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9272, de 22 de maio de 1946
DL 9272
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a dispensa de empregados do Departamento Nacional do Café.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e tendo em vista a convivência de adotar, desde já, medidas que facilitem a execução do Decreto-lei nº 9.068, de 15 de Março de 1946, que dispõe sôbre a extinção do Departamento Nacional do Café,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 22 de Maio de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Gastão Vidigal
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.5.1946
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