Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9784, de 6 de setembro de 1946
DL 9784
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria no Ministério da Fazenda uma Divisão da Economia Cafeeira e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição e
Considerando que o Decreto-lei n.º 9.068, de 15 de Março dêste ano, que extinguiu o Departamento Nacional do Café, previu em seu artigo 3º a atribuição a órgãos da administração federal dos serviços que devam permanecer,
DECRETA:
Divisão da Economia Cafeeira, a serem exercidas nos Estados, ou nesta Capital quando fora da Sede, poderão ser transferidas aos Govêrnos estaduais ou instituições cafeeiras capazes de exercê-las a contento, podendo a Divisão manter, se necessário, um Delegado em cada um dos portos do Rio de Janeiro, Angra dos Reis, Paranaguá, Santos, Vitória, Bahia e Recife.
Rio de Janeiro, 6 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.1946
*