Leis Ordinárias
Lei nº 164, de 5 de dezembro de 1947
Lei 164
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre o aproveitamento dos ex-servidores do Departamento Nacional do Café.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA
Corrêa e Castro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1947.
*
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.