Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9228, de 3 de maio de 1946
DL 9228
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revigora o processo de liquidação extra-judicial de Bancos e Casas Bancárias, a que se refere o art. 5º do Decreto nº 19.479, de 12 de Dezembro de 1930, regulamentado pelo Decreto nº 19.634, de 28 de Janeiro de 1931, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 3 de Maio de 1945, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra.
Gastão Vidigal.
Carlos Coimbra da Luz.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.5.1946
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