Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9328, de 10 de junho de 1946
DL 9328
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a responsabilidade de diretores de Bancos e Casas Bancárias.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, em 10 de Junho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Gastão Vidigal.
Ernesto de Sousa Campos.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.1946
*