Leis Ordinárias
Lei nº 1638, de 14 de julho de 1952
Lei 1638
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera disposições do Decreto-Lei nº 9.058, de 13 de março de 1946, que dizem respeito à composição e funcionamento do Conselho Nacional de Minas e Metalurgia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 14 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
Renato de Almeida Guillobel
Cyro Espírito Santo Cardoso
Alvaro de Souza Lima
João Cleofas
E. Simões Filho
Oswaldo Carijó de Castro
Nero Moura
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.7.1952
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.