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Decreto-Lei nº 8.386 de 17/12/1945

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Decreto-Lei nº 8.386 de 17/12/1945

(\) DECRETO-LEI N. 8.386 – DE 17 DE DEZEMBRO DE 1945

Altera a carreira de Contínuo do Quadro Suplementar do Ministério da Agricultura.

O Presidente da República usando, da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica alterada, na forma da tabela anexa, a carreira de Contínuo do Quadro Suplementar ao Ministério da Agricultura.
Art. 2.
A despesa com a execução do disposto no presente Decreto-lei será atendida com os recursos da conta-corrente do Quadro.
Art. 3.
Êste Decreto-lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

José Linhares.

Theodureto de Camargo.

\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_

(\) N. da S. Pbl. – Reproduz-se por ter saído desacompanhado da tabela que se refere o art. 1º, no Diário Oficial, Seção I, edição de 20 de dezembro de 1945.

<<ANEXO>>CLBR Vol. 07 Ano 1945 Pág. 233 Tabela.

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