Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 8.386 de 17/12/1945
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 8.386 de 17/12/1945
(\) DECRETO-LEI N. 8.386 – DE 17 DE DEZEMBRO DE 1945
Altera a carreira de Contínuo do Quadro Suplementar do Ministério da Agricultura.
O Presidente da República usando, da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, em 17 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
José Linhares.
Theodureto de Camargo.
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(\) N. da S. Pbl. – Reproduz-se por ter saído desacompanhado da tabela que se refere o art. 1º, no Diário Oficial, Seção I, edição de 20 de dezembro de 1945.
<<ANEXO>>CLBR Vol. 07 Ano 1945 Pág. 233 Tabela.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.