Compete à Secretaria Geral de Agricultura, Indústria e Comércio: A Secretaria Geral de Agricultura, Indústria e Comércio será dirigida por um Secretário Geral, em comissão, padrão R, e terá a constituição indicada no quadro anexo, que faz parte integrante dêsse Decreto-lei.a)estudar e planejar a organização da economia rural do Distrito Federal em tôdas as suas fases :
b)estudar e executar medidas para a conservação do solo e a recuperação econômica de áreas inaproveitadas;
c)estudar e registrar as necessidades de mão de obra, formar trabalhadores rurais e promover a sua locação;
d)planejar e realizar o loteamento e a colonização de áreas inexploradas e assistir às populações rurais com medidas que visem à melhoria de sua condições de vida e a sua fixação ao solo;
e)adotar medidas para a conservação, proteção e replantio de florestas:
f)promover o fomento e a defesa da produção agrícola e animal;
g)favorecer assistência técnica a agricultores e criadores, promovendo a distribuição de sementes e mudas e o empréstimo de máquinas e instrumentos agrícolas e animais de reprodução;
h)estimular, por todos os meios, a organização e o desenvolvimento de cooperativas;
i)planejar, em cooperação com o Banco da Prefeitura do Distrito Federal, medidas para o financiamento da produção;
j)organizar e executar o abastecimento local, adotando providências para o transporte e escoamento de produtos;
l)planejar a organização de armazéns, mercado, silos, depósitos, entreposto, de modo a regularizar o abastecimento do Distrito Federal;
m)planejar e executar obras de engenharia rural e, bem assim, medidas que visem à eletrificação rural;
n)promover a organização de exposição e feiras de gado e produtos agrícolas, instituindo prêmios para os melhores criadores e produtores;
o)divulgar, por todos os meios, assuntos de interêsses para seu campo de atividades e atender às consultas e informações solicitadas;
p)realizar estudos e propor medidas para o incremento da indústria e do comércio de produtos alimentares;
q)fiscalizar a indústria e o comércio de produtos alimentares;
r)estudar, em colaboração com a Secretaria Geral de Finanças, medidas de política tributária que visem ao beneficio e ao estímulo da organização econômica do Distrito Federal;
s)promover acordos com os órgãos congêneres federais, estaduais e autárquias para melhor coordenação e intensificação dos serviços;
t)exercer outras atribuições compatíveis com o seu campo de atividades, que lhe venham a ser conferidas.
Parágrafo únicoO Secretário Geral terá um Assistente, Padrão O, e um adjunto Padrão L, promovidos em comissão.