Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 859, de 11 de setembro de 1969
DL 859
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Mantém a destinação prevista no art. 16 do Decreto-lei nº 61, de 21.11.66, para aplicação na infra-estrutura aeronáutica e dá outras providências.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que Ihes confere o artigo 1º, do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a execução ao Plano Nacional de Viação no tocante ao desenvolvimento da infra-estrutura aeronáutica, a fim de satisfazer às exigências técnicas requeridas pela evolução da aviação,
DECRETAM:
" ....................................................................................................................
I.1 - à conta e ordem do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, 76,64/79,5%, para distribuição como segue:
I.2 - à conta e ordem do Ministério da Aeronáutica, para crédito do Fundo Aeroviário 2,86/79,5%".
Brasília, 11 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.9.1969