Ficam restabelecidos os quadros de funcionários das Secretarias do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, constantes das Leis ns. 384, 443, 495 e 517, respectivamente, de 23 de janeiro, 4 de junho 2 e 30 de setembro de 1937, e das tabelas anexas ao presente decreto-lei.Parágrafo únicoPara efeito de recomposição dos referidos quadros observar-se-ão as seguintes normas:
a)não terão vigência, até a instalação do Congresso Nacional, as restrições da coluna de observações e dos títulos das tabelas anexas às leis mencionadas neste artigo, nem os dispositivos dos Regulamentos das Secretarias do Senado Federal e da Câmara dos Deputados pertinentes a admissão e promoção de funcionários;
b)serão mantidos na forma dos Decretos-leis ns. 3.800, de 6 de novembro de 1941, e 7.436, de 4 de abril de 1945, os cargos da classe H da carreira de Oficial Administrativo da Secretaria do Senado Federal e os de contínuo, padrões G e F, da Secretaria da Câmara dos Deputados;
d)na carreira de Oficial Administrativo do Quadro da Secretaria do Senado Federal serão suprimidos 6 cargos da Classe H, que vagarem em conseqüência das promoções à classe J, sendo substituídos por 5 da classe I;
e)consideram-se cargos isolados, de provimento efetivo, os de dactilógrafo, contínuo, servente, artífice e auxiliar de Portaria;
f)os candidatos que, em 10 de novembro de 1937 ocupavam interinamente cargos da classe H da carreira de Oficial Administrativo da Secretaria da Câmara dos Deputados e, em virtude de classificação em concurso, tinham direito a efetivação, terão mantido êsse direito, suspenso para a sua nomeação o disposto no art. 15 do Decreto-lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939 podendo desde logo concorrer a promoção independentemente de interaticio; g)as promoções a serem feitas até a reunião da Assembléia Constituinte obedecerão ao disposto nos arts. 44, 46, 50, 51, 52, 54, 56, 58, 59, 61 e 62 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civís da União, dispensada a observância das normas estabelecidas no Decreto-lei nº 2.290, de 28 de janeiro de 1938.