Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 8.311 de 06/12/1945
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 8.311 de 06/12/1945
DECRETO-LEI N. 8.311 – DE 6 DE DEZEMBRO DE 1945
Cria uma receita especial destinada ao melhoramento e ampliação do aparelhamento dos portos organizados, substituindo o Decreto-lei n. 7.995, de 24 de setembro do corrente ano e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e Considerando a urgente necessidade de melhorar e ampliar o apare1hamento dos principais portos nacionais, para que possam atender devidamente, ao surto do comércio e navegação de após guerra e a desenvolvimento das regiões a que servem;
Considerando que as dificuldades de aquisição, durante a guerra, de máquinas e materiais, obrigou o aparelhamento existente nos portos, a esfôrços e desgastes excessivos, sem a conveniente conservação e impediu ampliação dêsse aparelhamento, de modo que, os programas de realizações indispensáveis e urgentes, exigem o dispêndio de importâncias que ascendem a elevadas cifras;
Considerando que a receita bruta arrecadada nesses portos e decorrente das taxas portuárias normais, em vigor, nos referidos portos, não permite às respectivas administrações obtenção dos recursos necessários execução dos aludidos programas de realizações;
Considerando que o montante das inversões a serem feitas exigirá a realização de operações de crédito, que serão de considerável vulto, para muitos dos referidos portos, com os consequentes encargos de juros e amortização;
Considerando, finalmente, que o valor médio das mercadorias movimentadas nos aludidos portos, comporta a criação de uma taxa razoável, cujo produto constitua uma receita especialmente destinada a atender aos encargos de juros e amortização das operações de crédito que se verificarem precisas, para a imediata e urgente realização do melhoramento e ampliação do aparelhamento dos ditos portos, e que a utilização criteriosa e controlada dessa receita especial, redundará em melhora dos serviços portuários em benefício da economia nacional,
Decreta:
Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES.
Maurício Joppert da Silva.
J. Pires do Rio.
R. Carneiro de Mendonça.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 350 de 27/08/1948 · 2 menções
- Decreto-Lei nº 9.406 de 27/06/1946 · 2 menções