Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 7.995 de 24/09/1945
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Decreto-Lei nº 7.995 de 24/09/1945
DECRETO-LEI N. 7.995 – DE 24 DE SETEMBRO DE 1945
Cria uma taxa especial destinada ao melhoramento e reaparelhamento dos portos organizados e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e
Considerando a presente necessidade de reaparelhar os principais portos nacionais, para que os mesmos possam atender devidamente ao novo surto do comércio e da navegação de após guerra;
Considerando que as dificuldades de aquisição de material novo ou de conservação durante a guerra obrigaram a aparelhagem existente a um esfôrço e desgaste excessivos, de modo que os programas de reaparelhamento ascendem a cifras elevadas;
Considerando que a receita ordinária, proveniente da arrecadação das taxas portuárias normais, atualmente em vigor, não permite às respectivas administrações a obtenção dos recursos necessários à execução dos programas projetados de reaparelhamento;
Considerando que o montante das inversões exigirá a realização de vultosas operações de financiamento, com o conseqüente serviço de juros e amortização, bem como a fixação das indispensáveis garantias;
Considerando, finalmente, que o valor médio da tonelagem movimentada comporta a criação de uma sôbre-taxa razoável, destinada à amortização das operações de crédito que se verificarem precisas para o imediato e urgente reaparelhamento dos portos, e a aplicação criteriosa e controlada dessa taxa redundará em melhora dos respectivos serviços e consequentemente em economia para os transportes marítimos,
decreta:
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.
Alexandre Marcondes Filho.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto-Lei nº 8.311 de 06/12/1945 · 2 menções