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Leis Ordinárias

Lei nº 350 de 27/08/1948

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Lei nº 350 de 27/08/1948

lei nº 350, de 27 de agôsto de 1948

Concede isenção da taxa criada pelo Decreto-lei nº 8.311, de 6 de dezembro de 1945, para o arroz adquirido pelos Governos dos Estados Unidos da América e da Inglaterra, como excesso exportável da produção brasileira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É concedido isenção da taxa criada pelo Decreto-lei número 8.311, de 6 de dezembro de 1945, para o arroz adquirido pelos Governos dos Estados Unidos da América e da Inglaterra, como excesso exportável da produção brasileira, em virtude de acôrdo celebrado entre os países interessados.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de agôsto de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

eurico g. dutra

Corrêa e Castro

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