Leis Ordinárias
Lei nº 350 de 27/08/1948
Redação original · compilação atual não confirmada
Lei nº 350 de 27/08/1948
lei nº 350, de 27 de agôsto de 1948
Concede isenção da taxa criada pelo Decreto-lei nº 8.311, de 6 de dezembro de 1945, para o arroz adquirido pelos Governos dos Estados Unidos da América e da Inglaterra, como excesso exportável da produção brasileira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 27 de agôsto de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
eurico g. dutra
Corrêa e Castro