Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 7.128 de 07/12/1944
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 7.128 de 07/12/1944
DECRETO-LEI N. 7.128 – DE 7 DE DEZEMBRO DE 1944
Dispõe sôbre a execução das leis de proteção ao trabalho no Estado de São Paulo, e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e tendo em vista o Acôrdo celebrado com o Govêrno do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto-lei n. 7.127, de 7 de dezembro de 1944,
decreta:
Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
A. de Souza Costa.
RELAÇÃO DOS CARGOS A QUE SE REFERE O ART. 4º DO DECRETO-LEI Nº 7.128 DE 7 DE DEZEMBRO DE 1944
Cargos em comissão, respeitados os direitos dos titulares efetivos quanto a vencimentos
6 – Diretores .................................................................................................................................... N 6 – Chefes de Seção, sendo 4 da Diretoria da Fiscalização do Trabalho e 2 da Delegacia da Organização do trabalho............................................................................................................ K 1 – Chefe da Delegacia Regional do Trabalho em Santos.............................................................. M 9 – Chefes de Divisão Regional do Trabalho................................................................................... K 5 – Chefes de Seção da Diretoria Administrativa............................................................................ J Cargos de provimento efetivo 5 – Procuradores do Trabalho ......................................................................................................... M 20 – Procuradores do Trabalho.......................................................................................................... L 24 – Procuradores Adjuntos .............................................................................................................. J 1 – Sub-Chefe do Arquivo Dactiloscópico........................................................................................ J 10 – Comissários................................................................................................................................ J 1 – Perito em Dactiloscopia Clínica ................................................................................................ I 1 – Almoxarife ................................................................................................................................. I 1 – Pagador .................................................................................................................................... H 40 – Inspetores ................................................................................................................................. H 39 – Inspetores Auxiliares ................................................................................................................ G 1 – Tradutor .................................................................................................................................... E 3 – Arquivistas de fichas dactiloscópicas ....................................................................................... G 3 – Auxiliares de Arquivista ............................................................................................................ E 30 – Auxiliares de Fiscalização ........................................................................................................ E 15 – 1º Escriturários ......................................................................................................................... H 25 – 2º Escriturários ......................................................................................................................... G 35 – 3º Escriturários ......................................................................................................................... E 40 – 4º Escriturários ......................................................................................................................... D 75 – 5º Escriturários ......................................................................................................................... C 5 – Dactiloscopistas ....................................................................................................................... F 14 – Fotógrafos ............................................................................................................................... F 20 – Auxiliares de Dactiloscopista ................................................................................................... D 22 – Auxiliares de Fotógrafo ............................................................................................................ D 1 – Zelador .................................................................................................................................... E 2 – Mensageiros ............................................................................................................................ D 1 – Telefonista ............................................................................................................................... D 1 – Motorista ................................................................................................................................. D 20 – Contínuos ................................................................................................................................ C 42 – Serventes ................................................................................................................................ B
Funções gratificadas
1 – Assistente do Delegado Regional
7 – Chefes de Seção.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto-Lei nº 9.509 de 24/07/1946
- Decreto-Lei nº 7.978 de 20/09/1945 · 2 menções
- Decreto-Lei nº 7.284 de 30/01/1945 · 3 menções