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Decreto-Lei nº 7.123 de 04/12/1944

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Decreto-Lei nº 7.123 de 04/12/1944

DECRETO-LEI N. 7.123 – DE 4 DE DEZEMBRO DE 1944

Aprova o Tratado de Amizade entre o Brasil e a China, firmado no Rio de Janeiro, a 20 de agôsto de 1943

O Presidente da República, nos têrmos do artigo 180 da Constituição:

resolve aprovar o Tratado de Amizade entre o Brasil e a China, firmado no Rio de Janeiro, a 20 de agôsto de 1943.

Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS

P. Leão Velloso.

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