Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 7.123 de 04/12/1944
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 7.123 de 04/12/1944
DECRETO-LEI N. 7.123 – DE 4 DE DEZEMBRO DE 1944
Aprova o Tratado de Amizade entre o Brasil e a China, firmado no Rio de Janeiro, a 20 de agôsto de 1943
O Presidente da República, nos têrmos do artigo 180 da Constituição:
resolve aprovar o Tratado de Amizade entre o Brasil e a China, firmado no Rio de Janeiro, a 20 de agôsto de 1943.
Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS
P. Leão Velloso.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.