Decretos
Decreto nº 2.871, de 6 de julho de 1938
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada ao Governo do Estado do Rio de Janeiro para um conjunto de aproveitamentos progressivos de energia hidráulica e que fora declarada sem efeito pelo decreto n. 1.689, de 1 de junho de 1937
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista as disposições do Código de Águas ( decreto n. 24.643, de 10 de julho de 1934), e usando das atribuições que lhe confere o art. 74, letra a da Constituição Federal,
DECRETA:
I Apresentar dentro do prazo de cinco (5) anos, relativamente ao aproveitamento concedido na alnea e, art. 2º, e dentro do prazo de seis (6) anos, relativamente ao aproveitamento concedido na alíneo f. referido artigo:
As sondagem para obtencão dos dados necessários á confecção do perfil acima deverão ser feitas em número e profundidades tais, que forneçam dados seguros sobre e natureza do terreno, afim de se julgar a perfeita estabilidade da obras;
Descarga máxime utilizada. Dispositivos que assegurem a conservação do peixe. As cscalas adotadas serão as seguintes: 1:100, para as plantas e 1:50 para as secções transversais o longituginais. Escala razoavel para os longos canais de adução e condutos. Cubagem de todas as obras e respectivo orçamento;
Cálculo do martelo dágua cálculo e projeto da chaminé do equilíbrio (Stand pipe) quando indicada, em escala de 1 :50 com as respectivas secções tranversais. Orçamento;.
II Assinar as cláusulas do contrato relativo à presente concessão dentro de trinta (30) dias a contor da publicação do presente decreto.
Rio do Janeiro. 6 do julho de 1938, 117º da lndependência e 50º da República.
GETULIO VARGAS
Fernando Costa.
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1938
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto, de 12 de abril de 1995 · 2 menções
- Decreto nº 35.900, de 26 de julho de 1954 · 2 menções
- Decreto-Lei nº 7.825 de 04/08/1945 · 2 menções