Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 773, de 20 de agosto de 1969
DL 773
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Provê sôbre a criação da Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado da Guanabara (FEFIEG), e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo º, do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968,
CONSIDERANDO a existência, no Estado da Guanabara, de estabelecimentos isolados de ensino superior pertencentes ao sistema federal;
CONSIDERANDO, que é diretriz da Reforma Universitária a associação de instituições de ensino em entidades de nível universitário ou federativo, conforme as características próprias em cada caso (Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, artigos 8º e 10),
DECRETA:
Brasília, 20 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA e SILVA
Tarso Dutra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.8.1969